Impeachment: STF usa direito do cidadão como moeda de troca

Decano do STF cassa o direito de qualquer cidadão pedir impeachment e o devolve após a garantia de que o direito será limitado

Dezembro 11, 2025 - 09:30
 0  0
Impeachment: STF usa direito do cidadão como moeda de troca

Entre o vendaval em São Paulo e o pedido da defesa de Jair Bolsonaro para que ele saia da prisão a fim de ser operado outra vez, o STF deu a sua nota diária.

Gilmar Mendes suspendeu um trecho da sua liminar sobre a lei do impeachment, aquela que ganhou cabelos brancos da noite para o dia. O trecho suspenso foi o que conferia exclusivamente ao procurador-geral da República — hoje amigo do decano, amanhã também, e assim por diante até o final dos tempos — a atribuição de denunciar ministros do STF para que sejam defenestrados.

Não se trata de dádiva. Houve negociações entre Gilmar e senadores, nunca políticas, sempre institucionais, para que ele voltasse atrás na decisão de cassar completamente o direito dos cidadãos de pedir o impeachment das excelências.

Leia também

O decano espera, agora, que o Legislativo faça a sua parte e torne as coisas bem mais difíceis para os brasileiros comuns, como você e eu, certamente imaturos, inconscientes e, portanto, irresponsáveis que somos em relação à árdua missão institucional dos integrantes do STF.

Na nova decisão, muito elogiosa ao elevado espírito público de quem engavetou no Senado as dezenas de pedidos contra os integrantes do tribunal, Gilmar faz jus à sua conhecida humildade e se atribui um mérito:

A decisão que deferiu a medida cautelar, com fundamento na proteção das garantias constitucionais dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, teve repercussão imediata na tramitação do PL 1.388/2023, que passou a tramitar com prioridade e celeridade. Tal encaminhamento evidencia a atenção e a sensibilidade do Parlamento às balizas emanadas desta Suprema Corte, refletindo um compromisso com a estabilidade institucional e com a correta interpretação do ordenamento jurídico.

Interessante notar que os termos originais do projeto foram, em linhas gerais, ajustados para incorporar parcela significativa das orientações contidas na medida cautelar. Esse aprimoramento legislativo não se limita a atender formalmente às determinações do Supremo Tribunal Federal, mas configura ato de elevado espírito público, voltado à preservação da integridade do Poder Judiciário e à proteção da harmonia entre os poderes.

Ao ler os parágrafos, ocorreu-me que seria interessante notar também que, além da novidade do sequestro de candidatura presidencial para libertar pai da cadeia, abordada ontem aqui, temos agora, sem sombra de pudores inúteis, a captura da Constituição para atingir objetivos corporativos.

Vou vestir branco para ser mais claro: o decano cassou o direito constitucional de qualquer cidadão pedir impeachment, usou-o como moeda de troca e o devolveu depois de obter a garantia de que ele será limitado. Que belo país, o Brasil.

What's Your Reaction?

like

dislike

love

funny

angry

sad

wow

tibauemacao. Eu sou a senhora Rosa Alves este e o nosso Web Portal Noticias Atualizadas Diariamente