Inocente fica 2 meses na cadeia após ser preso sem provas pela PM
Autônomo de 29 anos estava em parque na zona sul de SP, no qual sete ladrões de celular fugiram ao perceber aproximação policial

O autônomo Igor Araújo, de 29 anos (imagem de destaque), ficou injustamente preso por dois meses, sem provas, acusado de sete roubos de celular, dos quais foi inocentado a pedido do Ministério Público de São Paulo (MPSP). Ele saiu do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Santo André, na região metropolitana, nessa terça-feira (5/8).
Em 4 de junho, o autônomo estava no Clube Desportivo Municipal Jorge Tibiriçá, na zona sul paulistana, quando percebeu uma correria, que o assustou. Ele então usou um carro, atrás do qual buscou abrigo, para entender o que estava acontecendo.
Igor foi abordado instantes depois por policiais militares, por meio dos quais descobriu que sete criminosos haviam corrido e abandonado sete Iphones roubados.
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Penitenciária 2 de Presidente Venceslau em SPReprodução
Para sua surpresa, os policiais o acusaram como membro da quadrilha, levando-o para o 16º DP (Vila Clementino), onde ele foi preso em flagrante por roubo, sem nenhuma prova que o incriminasse, a não ser a versão dos PMs.
Interrogatório
Na delegacia, Igor negou os crimes, explicando que caminhava pelo parque, quando se assustou com as pessoas correndo, tentando se proteger por isso.
Sua versão não convenceu o plantão da Polícia Civil, ao qual o autônomo relatou o que havia acontecido, com as mãos algemadas.
Com base na versão dos policiais, das vítimas dos roubos — entre as quais nem todas reconheceram o autônomo como autor do roubo — a Justiça converteu o flagrante em prisão preventiva, ou seja por tempo indeterminado, “para garantir a ordem pública”.
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Igor foi levado ao CDP, onde passou 62 dias atrás das grades, acusado por crimes que não havia cometido.
Durante audiência de instrução, nessa terça-feira, o MPSP solicitou a absolvição do autônomo, pedido seguido pelo juiz Marcello Ovídio Lopes Guimarães, o qual afirmou existir “dúvida razoável e não vencida, indicativa de absolvição”.
A decisão foi respaldada no artigo 386 do Código Penal, que se refere à insuficiência de provas, além de a autoria do crime não ter sido demonstrada de forma conclusiva.
Série de nulidades
O advogado Reinalds Klemps, que contribuiu no processo de soltura e inocência do autônomo, afirmou ter recebido com serenidade a decisão sobre a absolvição do cliente.
“Em que pese o caso fosse de extrema gravidade e delicado, a defesa sempre acreditou no cliente. houve uma série de nulidades praticadas na delegacia e felizmente foram reconhecidas pela justiça e que vale ressaltar, sempre acreditamos e confiamos nela”.
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