Invasão ao CNJ: turma do STF tem 4 votos para condenar Zambelli à prisão e perda do mandato

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) chegou neste sábado (10) a quatro votos para condenar a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e o hacker Walter Delgatti pela invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).   A ministra Cármen Lúcia apresentou voto neste sábado e engrossou o placar pela condenação de Zambelli […]

May 10, 2025 - 20:30
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Invasão ao CNJ: turma do STF tem 4 votos para condenar Zambelli à prisão e perda do mandato

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) chegou neste sábado (10) a quatro votos para condenar a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e o hacker Walter Delgatti pela invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

A ministra Cármen Lúcia apresentou voto neste sábado e engrossou o placar pela condenação de Zambelli a 10 anos de prisão e à perda do mandato parlamentar.

 

Ao longo de sexta-feira (9), em sessão virtual, outros três ministros também votaram para condenar Carla Zambelli e Walter Delgatti.

 

Agora, só falta o voto de Luiz Fux, que poderá inserir sua posição no sistema eletrônico até o dia 16.

 

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), Zambelli e Walter Delgatti coordenaram ataques aos sistemas do CNJ com o objetivo de desacreditar a Justiça e incitar atos antidemocráticos.

Última a votar até o momento, Cármen Lúcia ressaltou a gravidade das ações e afirmou que a dupla buscou o “atingimento mesmo da segurança e da higidez do Estado Democrático de Direito”.

 

“São graves as imputações apresentadas na denúncia e objeto do processo. Em ambiente e práticas de invasão a dispositivos de informática e inserção de dados e documentos falsos buscou-se fragilizar e instabilizar não apenas instituições estatais e comprometer seus agentes, mas buscou-se o atingimento mesmo da segurança e da higidez do Estado Democrático de Direito”, afirmou a magistrada.

Os quatro ministros da Primeira Turma do Supremo votaram, em consenso, para condenar:

 

Carla Zambelli: 10 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, perda do mandato parlamentar (a ser declarada pela Câmara dos Deputados após o trânsito em julgado) e inelegibilidade.

Walter Delgatti: 8 anos e 3 meses de prisão, em regime inicialmente fechado. Ele já cumpre prisão preventiva.

Indenização: a deputada e o hacker também terão que pagar uma indenização de R$ 2 milhões por danos morais e coletivos.

Crimes

Os votos dos quatro ministros da Primeira Turma consideram que Carla Zambelli e Walter Delgatti cometeram os crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica.

 

De acordo com a denúncia, Zambelli orientou Delgatti a invadir o sistema para inserir documentos falsos, incluindo um mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes.

 

A PGR afirma que a intenção era “colocar em dúvida a legitimidade da Justiça” e fomentar manifestações contra as instituições republicanas.

 

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia disse que a “materialidade e a autoria dos comportamentos delituosos estão firmemente comprovadas pelos dados constantes dos autos”.

 

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, defendeu que as ações de Zambelli violam os “princípios constitucionais consagrados no Brasil”.

 

Invasão ao CNJ: turma do STF tem 4 votos para condenar Zambelli à prisão e perda do mandato

Ministra Cármen Lúcia votou neste sábado (10) pela condenação da deputada e do hacker Walter Delgatti. Julgamento já tem maioria e resta apenas o voto do ministro Luiz Fux, que poderá ser apresentado até o dia 16.

Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília

 

10/05/2025 13h42 Atualizado há 6 horas

 

Deputada Carla Zambelli (PL-SP) — Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

Deputada Carla Zambelli (PL-SP) — Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

 

 

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) chegou neste sábado (10) a quatro votos para condenar a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e o hacker Walter Delgatti pela invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

A ministra Cármen Lúcia apresentou voto neste sábado e engrossou o placar pela condenação de Zambelli a 10 anos de prisão e à perda do mandato parlamentar.

 

Ao longo de sexta-feira (9), em sessão virtual, outros três ministros também votaram para condenar Carla Zambelli e Walter Delgatti.

 

Agora, só falta o voto de Luiz Fux, que poderá inserir sua posição no sistema eletrônico até o dia 16.

 

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), Zambelli e Walter Delgatti coordenaram ataques aos sistemas do CNJ com o objetivo de desacreditar a Justiça e incitar atos antidemocráticos.

Última a votar até o momento, Cármen Lúcia ressaltou a gravidade das ações e afirmou que a dupla buscou o “atingimento mesmo da segurança e da higidez do Estado Democrático de Direito”.

 

“São graves as imputações apresentadas na denúncia e objeto do processo. Em ambiente e práticas de invasão a dispositivos de informática e inserção de dados e documentos falsos buscou-se fragilizar e instabilizar não apenas instituições estatais e comprometer seus agentes, mas buscou-se o atingimento mesmo da segurança e da higidez do Estado Democrático de Direito”, afirmou a magistrada.

 

 

Os quatro ministros da Primeira Turma do Supremo votaram, em consenso, para condenar:

 

Carla Zambelli: 10 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, perda do mandato parlamentar (a ser declarada pela Câmara dos Deputados após o trânsito em julgado) e inelegibilidade.

Walter Delgatti: 8 anos e 3 meses de prisão, em regime inicialmente fechado. Ele já cumpre prisão preventiva.

Indenização: a deputada e o hacker também terão que pagar uma indenização de R$ 2 milhões por danos morais e coletivos.

Crimes

Os votos dos quatro ministros da Primeira Turma consideram que Carla Zambelli e Walter Delgatti cometeram os crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica.

 

De acordo com a denúncia, Zambelli orientou Delgatti a invadir o sistema para inserir documentos falsos, incluindo um mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes.

 

A PGR afirma que a intenção era “colocar em dúvida a legitimidade da Justiça” e fomentar manifestações contra as instituições republicanas.

 

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia disse que a “materialidade e a autoria dos comportamentos delituosos estão firmemente comprovadas pelos dados constantes dos autos”.

 

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, defendeu que as ações de Zambelli violam os “princípios constitucionais consagrados no Brasil”.

 

 

“A atuação vil de uma deputada, que exerce mandato em representação do povo brasileiro, e de um indivíduo com conhecimentos técnicos específicos causou relevantes e duradouros danos à credibilidade das instituições, violando os princípios constitucionais consagrados no Brasil”, afirmou Moraes.

Motivação da pena

Para justificar a pena contra Zambelli, Moraes destacou que a deputada atuou como “instigadora” e “mandante” dos crimes cometidos por Delgatti.

 

O ministro classificou as ações como uma “afronta direta à dignidade da Justiça”, que compromete “gravemente” a confiança da sociedade no sistema judiciário.

 

A PGR também enfatizou que os atos de Zambelli e Delgatti ultrapassaram o âmbito pessoal e atentaram contra a segurança e a integridade do Poder Judiciário.

 

“Os ataques coordenados pela parlamentar e efetivados pelo hacker possuem gravidade acentuada e tinham o propósito espúrio de desestabilizar as instituições republicanas”, destacou o órgão.

 

Ataques de 8 de janeiro

No voto, Zanin afirmou que ficou demonstrada a gravidade e a delicadeza das imputações contidas na denúncia, inseridas em um contexto de invasão a dispositivos de informática e inserção de documentos falsos com evidente intuito de atingir as instituições do Estado.

 

“Emerge com nitidez que a conduta de invadir sistemas do Conselho Nacional de Justiça e emitir documentos e expedientes falsos, inclusive mandado de prisão contra Ministro do Supremo Tribunal Federal, não foi aleatória. A materialidade e a autoria estão devidamente comprovadas, nos termos do voto do eminente relator”.

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