Justiça condena órgãos públicos por problemas ambientais na BR-060

A Justiça Federal entendeu que houve dano ambiental na área do entroncamento com a DF-180. Dnit, Ibram, Concebra e Ibama foram condenados

Jun 30, 2026 - 16:30
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Justiça condena órgãos públicos por problemas ambientais na BR-060

A 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal condenou quatro órgãos públicos a pagarem R$ 250 mil de indenização por danos morais coletivos devido aos problemas ambientais causados no entroncamento da BR-060 com a DF-180 e nas vias marginais da BR-060.

A sentença, de 21 de junho, atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF). Ainda cabe recurso.

Foram condenados: a Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil (Concebra), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Segundo a denúncia do MPF, ao menos desde fevereiro de 2011, a área do entroncamento da BR-060 com a DF-180 apresenta graves processos erosivos e voçorocas, com carreamento de lixo, instabilidade do solo e risco aos usuários da via. O trecho indicado está inserido na Área de Proteção Ambiental (APA) do Planalto Central e próximo às nascentes do Córrego Samambaia.

O MPF afirmou que relatórios técnicos revelaram que a falta de um sistema eficiente de drenagem pluvial destruiu áreas de alta sensibilidade ecológica no Distrito Federal. Entre os principais problemas constatados, segundo o MP, estão:

  • Crateras gigantes: o escoamento desordenado das chuvas abriu fendas profundas na terra.
  • Ameaça à água límpida: enxurradas carregaram sedimentos, lixo e entulho para os rios da região, causando o assoreamento e atingindo diretamente a nascente do Córrego Samambaia.
  • Desmatamento nas margens: houve a perda da mata ciliar protetora e os taludes (barrancos) ficaram completamente expostos e sem vegetação.
  • Invasão de área protegida: os danos avançaram sobre o viaduto do entroncamento da BR-060 com a DF-180, que fica totalmente inserido na APA do Planalto Central.

Ao analisar o caso, o juiz federal Rafael Leite Paulo entendeu que o Dnit e a Concebra atuaram como “poluidores diretos” e o Ibram como “poluidor indireto”.

“A área, registre-se, é de notável sensibilidade ambiental: situa-se na Área de Proteção Ambiental do Planalto Central, nas imediações das nascentes do Córrego Samambaia e em zona de transição entre contextos hidrográficos das Regiões Hidrográficas do Paraná, o que amplifica a gravidade da degradação. Está, pois, demonstrado o dano ambiental, restando examinar o nexo de causalidade quanto a cada réu”, escreveu o magistrado.

A condenação incluiu o pagamento de R$ 250 mil por danos morais coletivos, sujeito a uma ‘cláusula de desempenho’: a Justiça determinou que esse valor só será efetivamente cobrado se os réus não recuperarem totalmente a área degradada no prazo de 12 meses.

Além desse valor, a sentença impôs o pagamento de indenização pelos danos ambientais que se provarem tecnicamente irrecuperáveis, cujo montante ainda será calculado no decorrer do processo. Também foi fixada uma multa de R$ 5 mil por semana em caso de descumprimento.

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