A Justiça julgou de forma procedente, em parte, uma ação movida por um cidadão que teve sua moto leiloada de maneira indevida, mesmo o veículo estando apreendido por determinação judicial. A sentença da juíza Josane Noronha, do Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Macaíba, reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado do Rio Grande do Norte. Com isso, foram fixadas indenizações por danos materiais e morais, que totalizam R$ 13.558,00.
O novo provimento judicial reformou sentença anterior após acolhimento parcial de Embargos de Declaração, que apontaram omissões e contradições no primeiro julgamento. A magistrada reconheceu que, mesmo com o veículo apreendido devido a um processo judicial, ele foi posteriormente leiloado por órgão estadual sem que fosse observada a situação jurídica do bem.
De acordo com informações presentes nos autos, a moto, de modelo CG 150 Fan, foi apreendida em novembro de 2022, sendo liberada apenas após a execução de uma decisão judicial, em maio do ano passado. Entretanto, antes mesmo de ser restituído, o veículo foi colocado em leilão público pelo valor de R$ 2.200,00, que é muito abaixo da avaliação de mercado, estimada em R$ 9.558,00 de acordo com a tabela FIPE.
Na sentença, ficou destacado que a responsabilidade objetiva da Administração Pública, prevista no artigo 37 da Constituição Federal, disserta sobre o dever de indenizar sempre que comprovados a conduta estatal, o dano e o nexo de causalidade entre eles. No caso em questão, ficou demonstrado que o Estado do RN, por meio de seus órgãos, não agiu corretamente ao autorizar o leilão da moto que ainda estava vinculada ao processo judicial.
Com isso, ficou decidido que o autor deverá receber indenização por danos materiais, no valor de R$ 9.558,00, e por danos morais, no valor de R$ 4 mil, levando em consideração o constrangimento e os prejuízos ocasionados por causa da situação. A condenação deverá ser atualizada com base na taxa Selic.