Justiça do Trabalho condena Prefeitura de Mossoró por falhas na fiscalização de contratos terceirizados

A Prefeitura de Mossoró foi condenada pela 1ª Vara do Trabalho do município após ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN). A decisão reconhece que houve falhas contínuas e históricas na fiscalização dos contratos de prestação de serviços firmados pelo poder público municipal. Segundo a sentença, a omissão da […] O post Justiça do Trabalho condena Prefeitura de Mossoró por falhas na fiscalização de contratos terceirizados apareceu primeiro em Jornal O Mossoroense.

Jan 30, 2026 - 15:30
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Justiça do Trabalho condena Prefeitura de Mossoró por falhas na fiscalização de contratos terceirizados

A Prefeitura de Mossoró foi condenada pela 1ª Vara do Trabalho do município após ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN). A decisão reconhece que houve falhas contínuas e históricas na fiscalização dos contratos de prestação de serviços firmados pelo poder público municipal.

Segundo a sentença, a omissão da administração municipal resultou em graves prejuízos aos trabalhadores terceirizados, como atrasos frequentes no pagamento de salários, ausência de depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e até indícios de interferência político-partidária nas contratações.

Determinações judiciais

A decisão impõe uma série de obrigações ao Município, com o objetivo de promover mudanças estruturais na gestão dos contratos públicos. Entre as medidas determinadas pela Justiça está a implementação, no prazo máximo de 180 dias, de um programa de integridade e conformidade com a legislação, que deverá incluir canais de denúncia e mecanismos de monitoramento de riscos.

Além disso, o Município deverá atualizar seu manual de fiscalização de contratos, adotar providências para prevenir conflitos de interesse e proibir indicações políticas nos processos de terceirização. A Prefeitura também terá que cobrar das empresas contratadas os valores que foram pagos pelo próprio Município nos últimos cinco anos em razão de condenações relacionadas a irregularidades trabalhistas.

A sentença ainda determinou o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil, quantia que será destinada a projetos sociais locais.

Alerta institucional

Responsável pela ação, o procurador do Trabalho Afonso de Paula Pinheiro Rocha destacou que a decisão judicial serve como alerta para todas as prefeituras do Rio Grande do Norte sobre a necessidade de profissionalizar a gestão dos contratos administrativos.

Segundo ele, o Ministério Público do Trabalho atua para aprimorar as rotinas de fiscalização contratual dos entes públicos como forma de prevenir fraudes trabalhistas na extensa rede de contratos firmados pela administração pública, mantendo o foco na proteção ao trabalhador.

“O MPT continuará atuando para que a fiscalização contratual dos municípios não seja apenas formal ou protocolar”, afirmou.

O procurador também ressaltou que o cumprimento da decisão será monitorado e que o caso servirá como referência para estimular outras prefeituras a adotarem boas práticas de fiscalização e prevenção de irregularidades trabalhistas.

“O objetivo é assegurar que os recursos públicos não sejam utilizados para pagar condenações decorrentes de irregularidades cometidas pelas empresas contratadas e, sobretudo, garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que os serviços prestados à população não sejam prejudicados”, frisou Afonso Rocha, coordenador nacional da Promoção da Regularidade do Trabalho na Administração Pública no âmbito do MPT.

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