Justiça nega indenização a barqueiro absolvido após 1 ano de prisão
Barqueiro passou mais de 1 ano preso após polícia encontrar drogas em bolsa deixada por passageiro na embarcação que trabalhava
A Justiça paulista negou o pedido de indenização por danos morais e materiais feito pelo barqueiro André Correia Cajado, que foi absolvido após ficar preso por mais de um ano por suspeita de tráfico de drogas, em Santos, no litoral de São Paulo.
André trabalhava como barqueiro amarrador e, junto com o marinheiro Julio Moura, transportava passageiros entre as cidades de Santos e Guarujá, no litoral sul do estado.
Em maio de 2021, a dupla foi abordada e presa enquanto trabalhava, por policiais da Delegacia Seccional de Carapicuíba, em uma operação contra o tráfico de drogas. Os agentes tinham informação de que entorpecentes seriam distribuídos pelas embarcações que faziam a travessia.
Na ocasião, havia um passageiro na embarcação que carregava uma bolsa. Ele se atirou no mar quando notou a presença dos policiais. Na bolsa, foram encontrados tabletes de maconha e cocaína, dinheiro e papéis com anotações.
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André e Julio foram presos em flagrante e permaneceram detidos preventivamente. O marinheiro conseguiu habeas corpus para responder o processo em liberdade após sete meses de prisão, mas o barqueiro só deixou a cadeia em maio de 2022. Em abril do ano seguinte, a dupla foi absolvida por falta de provas.
Após a prisão, André entrou com uma ação na Justiça contra o estado de São Paulo solicitando R$ 124,7 mil de indenização por danos morais e R$ 43,2 mil por dano material. A defesa dele alegou que não havia “uma única prova contra este capaz de ensejar a manutenção de sua prisão por tanto tempo”.
No processo, a Secretaria da Fazenda alegou que o estado agiu em “estrito cumprimento do dever legal”. A pasta indicou que os fundamentos da prisão do barqueiro e sua continuidade foram uma interceptação telefônica de membros da organização criminosa com informações do transporte de drogas em uma embarcação; informações de que André iria substituir seu irmão, preso em outra operação, na organização criminosa; e as porções de drogas e uma quantia de R$ 3,8 mil na bolsa apreendida no barco de André.
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos, Andre Luis Maciel Carneiro, negou o pedido de indenização, alegando que não houve erro grosseiro judicial, porque as exigências legais à decretação da prisão cautelar foram rigorosamente observadas.
“A falta de provas como fundamento da absolvição exclui a possibilidade de erro grosseiro judicial tanto na conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva quanto nas diversas decisões que a sucederam indeferindo pedidos de concessão de liberdade provisória ou mesmo relaxamento”, argumentou o magistrado.
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