Justiça potiguar nega recurso para denunciado por crime contra ordem tributária
A Câmara Criminal do TJRN, por unanimidade e em concordância com a 2ª Procuradoria de Justiça, deu provimento ao recurso do Ministério Público para adotar a fração de 1/6 sobre a pena-base, na primeira fase da dosimetria da pena. A medida altera a sentença inicialmente aplicada a um homem denunciado pela prática do crime de […]


Ministério Público para adotar a fração de 1/6 sobre a pena-base, na primeira fase da dosimetria da pena. A medida altera a sentença inicialmente aplicada a um homem denunciado pela prática do crime de fraude tributária, previsto no artigo 1º, inciso II, combinado com o artigo 12, inciso I, ambos da Lei nº 8.137/90, em continuidade delitiva, conforme o artigo 71 do Código Penal.
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