Leo Lins responde se mudará tom de piadas após condenação à prisão
O comediante também foi questionado sobre a condenação a oito anos de prisão e o pagamento de uma multa superior a R$ 1 milhão

O humorista Leo Lins foi questionado recentemente sobre a polêmica em torno de sua condenação a mais de oito anos de prisão, após piadas consideradas preconceituosas.
Em entrevista ao portal LeoDias, na madrugada deste sábado (14/6), logo após realizar seu show de stand-up em Sorocaba, São Paulo, Lins respondeu de forma “tímida” sobre o assunto.
Enquanto atendia aos fãs, a equipe do portal abordou o comediante para saber o que ele pensa sobre a condenação na Justiça e sobre o pagamento de uma multa de mais de R$ 1 milhão.
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Advogados de Leo Lins buscam anular sentença que condenou o humorista
O pronunciamento de Leo Lins
“O que eu tinha para falar eu falei naquele vídeo, tá tudo lá”, disse o humorista, referindo-se ao seu pronunciamento oficial publicado em seu canal no YouTube. “Fora isso, não tem o que falar”, completou.
A repórter então questionou se Leo Lins pretende mudar suas piadas consideradas preconceituosas, mas ele desviou:
“O que eu tinha para falar está tudo ali no vídeo, mas agradeço você ter vindo. Você assistiu ao show, pergunta a opinião do pessoal aí, conversa com eles, vê o que eles acharam”, respondeu.
Após ser ovacionado por parte dos fãs que aguardavam para conhecê-lo, Lins concluiu: “Acho que essa é a melhor resposta.”
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Humorista foi condenado à oito anos e três meses de prisãoInstagram/Reprodução
Entenda o caso
A condenação foi determinada pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, com base nas Leis 7.716/1989 e 13.146/2015. O show Leo Lins – Perturbador, publicado no YouTube em 2022, inclui piadas ofensivas a grupos como negros, indígenas, pessoas com deficiência, LGBTQIA+, judeus, evangélicos, idosos, obesos, nordestinos e soropositivos.
Na decisão, a juíza afirmou que “o exercício da liberdade de expressão não é absoluto nem ilimitado” e que, em casos de conflito com os princípios da dignidade humana e da igualdade jurídica, “devem prevalecer os últimos”.
A defesa, no entanto, argumenta que o conteúdo deve ser entendido como parte de uma encenação artística. “Nossa linha de defesa é da anulação da sentença, ante a ausência de crime, pois o conteúdo do show é um conteúdo lúdico, realizado através de uma interpretação, ou seja, um personagem no palco, amparado pela liberdade artística, que vai muito além da liberdade de expressão”, afirmou o advogado Giuberti.
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