Ministério Público arquiva investigação sobre aquisição de medicamentos em Martins
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), através da Promotoria de Justiça de Martins, decidiu pelo arquivamento do procedimento que investigava possíveis irregularidades na aquisição de medicamentos pela Prefeitura de Martins. A apuração foi iniciada com base em uma representação de uma usuária do sistema público de saúde, que relatou dificuldades […]


O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), através da Promotoria de Justiça de Martins, decidiu pelo arquivamento do procedimento que investigava possíveis irregularidades na aquisição de medicamentos pela Prefeitura de Martins.
A apuração foi iniciada com base em uma representação de uma usuária do sistema público de saúde, que relatou dificuldades crônicas para obter medicamentos de uso contínuo para sua filha.
Ao ser notificada, a atual gestão da Prefeitura Municipal de Martins por intermédio de sua Assessoria Jurídica, prontamente prestou todos os esclarecimentos ao Ministério Público. No procedimento ficou evidenciado que o problema teve origem em irregularidades contratuais cometidas pela empresa fornecedora, vencedora do Pregão Eletrônico nº 91025/2024. Tal contrato foi celebrado ainda na gestão anterior. Diante do cenário problemático que herdou, a nova administração não mediu esforços para encontrar uma solução rápida e dentro da legalidade. Esta ação bem-sucedida garantiu o reabastecimento completo da Farmácia Básica municipal, solucionando o problema de fornecimento para a grande maioria dos medicamentos.
Um ponto específico, no entanto, permanecia: a indisponibilidade do Metilfenidato de 36 mg. Sobre isso, o Ministério Público esclareceu que a dosagem não é fornecida porque não está incluída na lista oficial de medicamentos do SUS (RENAME), uma diretriz federal que vincula todos os municípios. A atual gestão, portanto, não tem culpa ou responsabilidade sobre essa indisponibilidade específica, cumprindo estritamente a normativa nacional.
O MP verificou, por meio de ofício e até mesmo de fotos do estoque da farmácia básica enviadas pela prefeitura, que o medicamento na dosagem de 10 mg estava disponível, conforme a lista oficial.
Em sua decisão, o Promotor de Justiça José Alves de Rezende Neto deixou claro que a atual administração municipal agiu com transparência, diligência e total cooperação com o Ministério Público, trabalhando de forma incansável para resolver um problema que não foi de sua criação. Com a regularização do abastecimento, o objeto da investigação deixou de existir.
O arquivamento do caso foi formalizado em 05 de setembro de 2025, dando ciência ao Município na data de hoje (10/09/2025), reconhecendo que não havia mais irregularidade a ser apurada em relação à conduta da gestão atual.
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