Diante do exposto, a juíza ressalta estar nítida, portanto, a responsabilidade da empresa por ter efetuado a suspensão do fornecimento de água para a residência da autora. “Assim, tendo em vista o lapso temporal em que a parte autora ficou com o fornecimento suspenso, bem como, a relevância do serviço prestado e a demora para solucionar o problema com efetividade, tenho como suficiente o valor da indenização em R$ 5 mil reais, que entendo ser apto a atender às finalidades do instituto”, salientou.