Moraes estabelece que não haverá cobrança retroativa do IOF
Moraes aponta que milhares de operações foram realizadas no período de impasse sobre o IOF, criando obstáculos operacionais e jurídicos

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu a retroatividade sobre o decreto do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). De acordo com a decisão, publicada na tarde desta sexta-feira (18/7), Moraes expõe que milhares de operações foram realizadas no período de impasse sobre a validade ou não do decreto federal, criando obstáculos operacionais e jurídicos “praticamente intransponíveis à implementação de cobrança retroativa”.
“Durante esse período, milhares de operações de crédito, câmbio, seguros e investimentos foram realizadas com base na legítima expectativa de que as alíquotas majoradas estavam suspensas, resultando em contratos já liquidados, produtos securitários já comercializados com prêmios calculados sob as alíquotas anteriores, e operações cambiais já finalizadas sem a incidência do tributo majorado”, afirma a decisão.
Nessa quarta-feira (16/7), Moraes decidiu pela validade do decreto do governo Lula, com exceção das operações de risco sacado, um tipo de operação financeira de empréstimo realizada por grandes empresas. A medida pedia a retroatividade da cobrança sobre o IOF.
A Receita Federal se manifestou, em seguida, e afirmou que as instituições financeiras não são obrigadas a realizar a cobrança retroativa. “A Receita Federal irá avaliar a situação em relação aos contribuintes e manifestar-se oportunamente, buscando evitar surpresa e insegurança jurídica na aplicação da lei”, disse o comunicado.
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Dúvida esclarecida
Agora, a nova decisão de Moraes esclarece o maior motivo de dúvida do mercado financeiro. “Em suma, com base no argumento de que a retroatividade da decisão ocasionaria “dificuldade técnica” e “óbice à estabilidade do ambiente negocial”, requer a modificação da decisão nesse ponto”, diz a decisão.
Em complemento, o ministro do STF esclarece que, pela suspensão da eficácia do decreto presidencial, “não se aplicam retroativamente as alíquotas majoradas”.
“A dinâmica e complexidade das operações financeiras sujeitas ao referido tributo constituem obstáculo significativo à operacionalização da exação fiscal, sob risco de insegurança e aumento injustificado de litigiosidade entre Fisco e agentes econômicos”, destaca Moraes.
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