Moraes nega recurso e mantém pena de 14 anos para “Débora do batom”
Defesa de Débora Rodrigues dos Santos entrou com embargos infringentes no STF para reverter alguns pontos na condenação da manicure

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta segunda-feira (18/8) um recurso da defesa de Débora Rodrigues dos Santos e manteve a condenação de 14 anos da manicure por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
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A defesa de Débora entrou no STF com embargos infringentes, argumentando a prevalência de votos divergentes dos ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin. No caso da manicure da Corte, houve unanimidade pela condenação e discordância sobre os crimes a serem imputados e dosimetria da pena.
A manicure foi condenada pela Primeira Turma do STF pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.
Fux votou pela condenação da ré apenas pelo crime de deterioração do patrimônio tombado, absolvendo-a quanto às demais imputações. Contudo, isso configurou apenas 1 voto vencido pela absolvição parcial, não atingindo o número mínimo exigido de dois votos absolutórios próprios.
Já Zanin divergiu exclusivamente quanto à dosimetria da pena, propondo uma pena total de 11 anos.
Débora Rodrigues, conhecida como Débora do batom, ficou conhecida após pichar a estátua A Justiça, em frente ao STF, com a frase “perdeu, mané”. Ela se tornou símbolo da mobilização de aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pela redução das penas dos condenados e pela concessão de anistia.
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Claudia, irmã de Débora Rodrigues, diz orar por uma decisão positiva de MoraesReprodução2 de 4
A cabelereira Débora foi condenada a 14 anos de prisão por pichar a estátua da Justiça com os dizeres "perdeu, mané"Reprodução3 de 4
Débora Rodrigues dos SantosReprodução/Redes sociais4 de 4
Débora Rodrigues dos SantosReprodução
Moraes argumentou que o regimento interno do STF estabelece que os embargos infringentes, cabíveis contra decisão não unânime que julgar procedente a ação penal, dependem da existência de, no mínimo, dois votos minoritários absolutórios em sentido próprio.
“Além disso, o voto vencido exclusivamente quanto à dosimetria da pena não configura divergência passível de oposição de embargos infringentes, conforme a jurisprudência pacífica desta Suprema Corte”, dstacou Moraes.
Atualmente, Débora cumpre prisão domiciliar por determinação de Moraes, após acompanhamento da Procuradoria-Geral da República (PGR). Ela utiliza tornozeleira eletrônica e cumpre outras restrições, como a proibição de contato com outros envolvidos nos atos de 8/1, de usar redes sociais e de conceder entrevistas.
Condenada a 14 anos de prisão pela Primeira Turma do STF, ela já solicitou que a pena continue sendo cumprida em regime domiciliar.
8/1
Débora viajou ao Distrito Federal em 7 de janeiro. Na época, segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), ela permaneceu no Quartel-General do Exército e, no dia seguinte, 8 de janeiro, foi à Praça dos Três Poderes, onde pichou “perdeu, mané” na estátua da Justiça com batom vermelho.
Em seguida, Débora comemorou o ato diante da multidão. A manicure reside em Paulínea, interior de São Paulo, e teve a concessão da prisão domiciliar no dia 28 de março deste ano. A pena à qual a manicure foi condenada é de 14 anos.
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