MPRN recomenda regularização de cargos de controlador interno em quatro municípios
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que as Prefeituras e as Câmaras Municipais de Janduís, Campo Grande, Triunfo Potiguar e Paraú regularizem a forma de provimento dos cargos de controlador interno, que devem ser ocupados por servidores efetivos, selecionados por concurso público. A recomendação foi publicada na edição desta quarta-feira (18) […]


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que as Prefeituras e as Câmaras Municipais de Janduís, Campo Grande, Triunfo Potiguar e Paraú regularizem a forma de provimento dos cargos de controlador interno, que devem ser ocupados por servidores efetivos, selecionados por concurso público. A recomendação foi publicada na edição desta quarta-feira (18) do Diário Oficial do Estado (DOE).
A iniciativa do MPRN busca garantir a independência funcional e a natureza técnica da Controladoria Interna. Atualmente, os cargos de controladores internos nesses quatro municípios são preenchidos por cargos em comissão, o que, conforme o entendimento do MPRN, é inconstitucional para essa função.
A recomendação é resultado de um inquérito civil, que identificou a irregularidade no provimento dos cargos de controlador interno nos municípios mencionados. Durante o inquérito, constatou-se que as leis municipais que autorizam a nomeação para esses cargos são consideradas inconstitucionais.
A regularização desses cargos impacta diretamente a transparência e a eficiência da gestão pública, beneficiando a população ao fortalecer os mecanismos de controle interno e a fiscalização do uso dos recursos públicos. A medida busca garantir que os municípios contem com uma controladoria interna independente e capacitada para suas atribuições.
As Prefeituras e as Câmaras Municipais têm um prazo de 30 dias para informar ao MPRN as providências tomadas. Eles devem alterar as leis municipais para exigir concurso público para o cargo de Controlador Geral, adotar as medidas necessárias para a realização do concurso e abster-se de nomear pessoal para o cargo sem prévia aprovação em concurso.
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