Na esteira do maníaco, 132 internos deixaram ala psiquiátrica no DF

Desde interdição parcial da ala, em fevereiro de 2024, já foram desinternadas 132 pessoas. De acordo com o TJDFT, 7 permanecem internadas

Jul 4, 2026 - 04:00
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Na esteira do maníaco, 132 internos deixaram ala psiquiátrica no DF

A implementação da Política Antimanicomial no Judiciário do Distrito Federal, regida pela resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determina o fim das alas psiquiátricas em presídios, já resultou na desinternação de 132 pacientes da Ala de Tratamento Psiquiátrico (ATP) da Penitenciária Feminina do DF, a Colmeia. De acordo com a Vara de Execuções Penais (VEP-DF), sete pessoas ainda permanecem internadas no local. 

Um dos pacientes que teve a desinternação condicional decretada pela Justiça do DF foi Adaylton Nascimento Neiva, 47, que ficou conhecido como Maníaco do Novo Gama. Internado desde 2011 na ATP, ele foi colocado em liberdade na última terça-feira (30/6).

Adaylton foi condenado a 54 anos e 6 meses de reclusão após uma série de crimes sexuais contra mulheres: homicídios qualificados, estupros e aborto provocado, ocorridos no início dos anos 2000. No entanto, após ser diagnosticado com transtorno de personalidade dissocial, com características de psicopatia, a pena foi convertida em medida de segurança na modalidade de internação.

Até então, a ATP funcionava como a unidade de custódia do Distrito Federal para pessoas que praticaram crimes e receberam medida de segurança em razão de transtornos mentais. Nesses casos, a legislação prevê tratamento em substituição ao cumprimento da pena.

A Resolução nº 487/2023 do CNJ, entretanto, determinou o fechamento gradual dessas unidades em todo o país e estabeleceu que o cuidado deve ocorrer, preferencialmente, em serviços comunitários da rede pública de saúde mental, e não em estruturas vinculadas ao sistema prisional.

A juíza da VEP-DF, Leila Cury afirmou que o encerramento definitivo da ATP depende da análise individual de cada caso.

“Cada caso é analisado individualmente pelo juízo, de acordo com o Projeto Terapêutico Singular estabelecido pela equipe de saúde em relação a cada pessoa, bem como as avaliações técnicas apresentadas em cada processo por equipes do IML, ATP, psicossocial da VEP, além das manifestações da Defesa e do Ministério Público”, explicou.

A magistrada informou que pessoas que estão sendo desinternadas e possuem demanda por acolhimento institucional, em virtude da ausência de referências familiares e rede de apoio, estão sendo encaminhadas para polos de desinstitucionalização implantados pela Subsecretaria de Saúde Mental, bem como para unidades de acolhimento vinculadas à Secretaria de Desenvolvimento Social.

Pacientes com decisões favoráveis

O Metrópoles obteve documentos que detalham que, até maio deste ano, permaneciam custodiadas na referida ala 26 pessoas, sendo uma mulher e 25 homens, das quais 13 já possuíam decisão de desinternação proferida.

Em alguns casos, as decisões autorizando a desinternação haviam sido proferidas ainda em 2024. Mesmo assim, os pacientes permaneciam internados enquanto aguardavam a definição de encaminhamentos pela rede de saúde mental, como vagas em Serviços Residenciais Terapêuticos (SRTs), acolhimento institucional ou retorno ao convívio familiar, conforme a situação individual de cada um.

Pela Resolução nº 487/2023, o CNJ estabeleceu o dia 31 de maio de 2026 como prazo para o encerramento das atividades da ATP. Na época, além dos 13 pacientes que aguardavam a efetivação da desinternação, outros 13 ainda dependiam da análise individual de suas situações processuais antes que a medida pudesse ser avaliada.

Diante desse cenário, a juíza Leila Cury, reconheceu, em decisão proferida em 26 de maio deste ano, que o prazo fixado pelo CNJ não poderia ser cumprido.

Na ocasião, a magistrada determinou que a unidade permanecesse em funcionamento, com equipe completa de saúde, até nova deliberação judicial. Ao mesmo tempo, ordenou, em caráter cautelar, que a Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) adotasse imediatamente as providências necessárias para efetivar a saída dos 13 pacientes que já possuíam decisões favoráveis.

Após a desinternação, a pessoa passa a realizar o tratamento em meio aberto, na modalidade ambulatorial com as equipes de saúde que atuam no sistema de saúde externo, conforme indicação deles.

Já a fiscalização quanto ao cumprimento das condições impostas é feita pela própria VEP, com o auxílio da Seção Psicossocial que atua junto a Vara.

Obstáculo social

O principal obstáculo para a liberdade dos pacientes com decisão favorável à desinternação não era clínico, mas social. Sem famílias dispostas ou capazes de recebê-los, a Justiça depende da criação de vagas em Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) ou abrigos da rede socioassistencial, devido a “insuficiência de dispositivos da rede capazes de absorver sua demanda”.

De acordo com a juíza Leila Cury, o Distrito Federal conta hoje com 20 vagas em SRTs, as quais estão ocupadas.

Para a magistrada, a experiência acumulada nos últimos anos demonstra que muitas pessoas permaneceram internadas além do necessário por ausência de estrutura adequada na rede pública de saúde.

“O número de desinternações efetuadas sem qualquer intercorrência, bem como a baixa taxa de reincidência desse público revelam que havia pessoas em regime de internação que poderiam estar realizando tratamento em meio aberto, desde que o Estado disponibilizasse uma estrutura adequada para o seu acolhimento e acompanhamento no âmbito da rede de saúde”, afirmou.

Segundo a juíza, um levantamento realizado pela VEP-DF ainda está em fase de consolidação, mas os dados preliminares indicam que a taxa de reincidência entre pacientes desinternados é inferior à reincidência criminal geral observada no Distrito Federal e no restante do país.

Ela ressalta, contudo, que nem todos os casos seguem a mesma lógica. Entre os fatores que exigem maior cautela estão a dificuldade de adesão ao tratamento, a ausência de percepção sobre a própria doença, casos refratários às intervenções clínicas e a propensão a comportamentos violentos em situações de descompensação.

Caso de Adaylton

Entre os 13 pacientes cuja situação ainda aguardava análise individual para eventual desinternação estava o caso de Adaylton. Para ele, a Secretaria de Saúde indicou como possibilidade de encaminhamento o domicílio da companheira, respeitadas as orientações constantes do estudo de caso elaborado pela equipe técnica.

A decisão da VEP-DF foi respaldada por laudo do Instituto Médico-Legal, relatórios da UBS 16 do Gama e nas avaliações da equipe psicossocial da Vara.

“Os documentos juntados aos autos, todos elaborados por equipes técnicas, atestam que o segurado vem demonstrando melhora em seu quadro clínico, bem como maior responsabilidade com o tratamento proposto, tudo constituindo importantes elementos para concluir pela possibilidade de desinternação condicional“, informou a Justiça do DF.

De acordo com a Corte, também não houve a comprovação da existência de indicação médica taxativa no sentido de ser necessária a manutenção do regime de internação psiquiátrica de Adaylton.

Entre as condições impostas pela Justiça estão a de que ele deve manter o seu tratamento de saúde mental atualizado e apresentar um relatório médico mensalmente. Além disso, o maníaco terá de apresentar uma “ocupação lícita que promova o seu bem-estar físico, econômico, mental e social”.

Desinstitute

Para o diretor executivo da OSC Desinstitute, Lúcio Costa, a permanência de pacientes na Ala de Tratamento Psiquiátrico (ATP) mesmo após decisões judiciais favoráveis à desinternação representa uma violação de direitos humanos.

Segundo ele, embora seja comum o Estado alegar falta de estrutura para justificar a permanência dessas pessoas em unidades de custódia, a ausência de uma rede adequada não pode impedir o cumprimento das decisões da Justiça.

“Existe, muito comumente, uma determinação judicial de desinternação e o Estado não a viabiliza alegando falta de rede. Só que essa rede deveria ter sido criada pelo próprio Estado. Quando pessoas que já deveriam estar em liberdade continuam internadas, estamos falando de um cerceamento arbitrário e ilegal da liberdade e de uma violação de direitos humanos”, afirma.

Costa ressalta que as decisões judiciais devem ser cumpridas tanto quando determinam a privação quanto a restituição da liberdade.

“A decisão judicial precisa ser cumprida quando condena alguém, mas também quando determina que essa pessoa deixe de permanecer institucionalizada”, aponta.

O especialista afirma que o principal entrave para a efetivação das desinternações é a ausência de Serviços Residenciais Terapêuticos (SRTs) suficientes no Distrito Federal.

Segundo ele, a criação dessas moradias é uma reivindicação antiga dos movimentos da luta antimanicomial. “É fundamental que o GDF priorize a implantação de serviços residenciais terapêuticos. Essa é uma demanda histórica que vem sendo ignorada. As justificativas administrativas para a não abertura desses serviços são injustificáveis”, alega.

Costa pondera, porém, que os SRTs não são a única alternativa. “A residência terapêutica é uma casa, não um equipamento de saúde. Essas pessoas também podem acessar outras políticas públicas de moradia. O importante é que tenham uma casa e, a partir dela, sejam acompanhadas pelos CAPS para reconstruírem suas vidas”, afirma.

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