“Não se pode reconhecer a responsabilidade solidária” no 8/1, diz Fux

Fux vota, nesta quarta (10/9), no julgamento da chamada trama golpista, na qual Jair Bolsonaro e sete réus respondem por tentativa de golpe

Sep 10, 2025 - 13:30
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“Não se pode reconhecer a responsabilidade solidária” no 8/1, diz Fux

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que não é possível reconhecer a “responsabilidade solidária” de todos os envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023. A fala ocorreu na manhã desta quarta-feira (10/9) durante o julgamento da ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus na Primeira Turma da Corte.

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A sessão está suspensa para o intervalo do almoço, e será retomada às 14h. Na primeira parte da sua explanação, Fux rejeitou o crime de organização criminosa a Bolsonaro e aliados.

“É necessário estabelecer um nexo causal mínimo entre a conduta da acusada e o ato ilícito. Esse vínculo não foi demonstrado. Não se pode reconhecer a responsabilidade solidária de todos os componentes do grupo pelos danos ocorridos (no 8/1)”, avaliou o ministro.

Fux completou: “Não se pode reconhecer uma responsabilidade solidária de todos pelos grandes ocorridos em 8 de janeiro de 2023. E não estamos tratando dessas pessoas que eu mencionei. Tal postura equivaleria a uma inaceitável aplicação da ‘teoria do risco integral’ em desfavor dos réus em uma ação penal, o que carece de amparo na literatura jurídica e na jurisprudência dos tribunais”.

Acompanhe o julgamento ao vivo no Metrópoles:

Fux é o terceiro a votar no julgamento da trama golpista, que tem placar de 2 x 0 pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete réus, com os votos dos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino.

Fux derrubou o crime de organização criminosa armada, alegando que, no caso, deveriam ter sido usadas armas de fogo, fato não relatado pelo Ministério Público. Além disso, segundo ministro, a denúncia não narrou em qualquer trecho que os réus pretendiam praticar delitos reiterados, de modo estável e permanente.

O magistrado, porém, afirmou entender que os denunciados pela PGR cometeram ao menos o crime de concurso de pessoas.

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