No ano da COP30, indulto natalino pode perdoar crimes ambientais

Sugestão de incluir perdão a crimes ambientais cometidos por pessoas físicas no indulto de Natal foi feita pela Defensoria Pública da União

Dezembro 9, 2025 - 06:00
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No ano da COP30, indulto natalino pode perdoar crimes ambientais

No ano em que foi realizada a COP30 no Brasil, o indulto de Natal de 2025 que será assinado pelo presidente Lula poderá trazer uma novidade sobre o perdão a crimes ambientais.

Em uma reunião do Conselho Nacional de Política Penitenciária em setembro, a Defensoria Pública da União (DPU) sugeriu retomar o perdão a esses tipos de crimes para pessoas físicas. No ano da COP30, indulto natalino pode perdoar crimes ambientais - destaque galeria3 imagensLula assinará reajuste das forças de segurança do DFPresidente LulaFechar modal.MetrópolesPresidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante entrevista para o Balanço Geral de Pernambuco1 de 3

Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante entrevista para o Balanço Geral de PernambucoRicardo Stuckert / PRLula assinará reajuste das forças de segurança do DF2 de 3

Lula assinará reajuste das forças de segurança do DFKEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografoPresidente Lula3 de 3

Presidente LulaKEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo

No encontro, a DPU argumentou que vedar indulto para pessoas físicas que cometeram crimes ambientais seria desproporcional e defendeu que Lula vetasse apenas o perdão a pessoas jurídicas.

Tráfico indultado?

A Defensoria Pública da União também defendeu que Lula inclua condenados por “tráfico privilegiado” — aqueles que são réus primários e sem envolvimento com facções — no perdão natalino de 2025.

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A DPU lembrou que, em julho, o STF determinou que condenados por tráfico privilegiado não se enquadram como crime hediondo e que, portanto, podem se beneficiar do indulto natalino.

O Supremo afirmou ainda que a não inclusão da modalidade no indulto de Natal de 2024 causou “insegurança jurídica e prejuízo aos apenados”.

O indulto costuma ser publicado no dia 23 de dezembro. Após passar pelo CNPCP, o texto é enviado ao Ministério da Justiça, para ser aprovado e entregue ao presidente da República.

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