OAB-DF fará estudo para “reduzir os impactos do piso da anuidade”
O Conselho Nacional da OAB definiu que, a partir de 2026, anuidade das seccionais deverá seguir o piso de R$ 1.050
A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal (OAB-DF) afirmou que vai realizar um estudo para tentar reduzir os impactos do piso nacional da anuidade para a advocacia brasiliense.
Nesta semana, o Conselho Federal da OAB definiu o piso mínimo para as anuidades a serem cobradas pelas seccionais. De acordo com o provimento, publicado na terça-feira (21/10), o piso mínimo será de R$ 1.050 a partir de 1º de janeiro de 2026, com reajuste anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) ou qualquer índice oficial que vier a substitui-lo.
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Atualmente, a anuidade paga no DF é de R$ 800. “O tema seguirá para deliberação da diretoria da OAB-DF. Como o prazo determinado para o estabelecimento do piso em todo o país é até 2028, a OAB-DF realizará estudo para reduzir os impactos para a advocacia”, informou a seccional do DF em nota.
Descontos
O conselho nacional limitou os eventuais descontos para antecipação de pagamento de anuidades a 20% em todas as seccionais, e serão exclusivos para advogados adimplentes com a anuidade, “desde que o pagamento seja realizado até o último dia útil do mês de março do exercício correspondente”.
Caso o advogado não se encaixe, a obrigação de quitação da anuidade integral será na data de vencimento regular, sem direito a descontos por antecipação de pagamento.
Ainda será possível parcelar o valor em até 12 parcelas iguais, mensais e sucessivas, preferencialmente via cartão de crédito.
Os descontos para os que se encaixam como “Jovem Advogado”, contanto que esteja adimplente com a anuidade, devem seguir a seguinte tabela:
- até 50% no 1º ano de inscrição;
- até 40% no 2º ano de inscrição;
- até 30% no 3º ano de inscrição;
- até 20% no 4º ano de inscrição;
- até 10% no 5º ano de inscrição.
Para estagiários, será admitido o desconto de até 90%, condicionado ao pagamento à vista da anuidade fixada para a categoria até o último dia útil da segunda quinzena do mês de janeiro do respectivo exercício.
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