OAB fala sobre polêmica de prova, mas candidatos continuam revoltados
Candidatos e advogados criticaram exigência da peça exceção de pré-executividade na prova de Direito do Trabalho do exame da OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se pronunciou após candidatos pedirem a anulação do 43º Exame de Ordem Unificado em razão de uma peça exigida: a “exceção de pré-executividade”. A resposta, porém, não convenceu os participantes, que seguem revoltados com o item da prova de Direito do Trabalho.
A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e a Comissão Nacional do Exame de Ordem Unificado disseram que “a exceção de pré-executividade é conteúdo expressamente previsto no edital do certame, no item 15.1, dentro da disciplina de Direito e Processo do Trabalho”.
“A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é pacífica quanto ao cabimento da medida na Justiça do Trabalho, com previsão na Súmula 397 e no Tema 144, que tem efeito vinculante. A peça também foi objeto de questão em edições anteriores do Exame, como na prova de Direito Tributário do 36ª EOU”, declararam.
Os candidatos, no entanto, apontam que o Tema 144 citado pela OAB só foi publicado meses após o edital do exame, ou seja, não caberia como justificativa para manter a exigência da elaboração da peça de pré-executividade.
Veja a nota do Conselho Federal da OAB:
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Apesar de não anular o item ou a prova, a Fundação Getulio Vargas (FGV), responsável pelo exame, também vai considerar a peça agravo de petição como válida, segundo informou a OAB. O gabarito alternativo será divulgado em breve, de acordo com a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado.
Após a aplicação do exame da OAB, no último domingo (15/6), as redes sociais da própria entidade e de conselheiros foram tomadas por comentários de candidatos e advogados que questionam a exigência feita na prova de Direito do Trabalho.
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