Plataforma de apostas é condenada por fazer ligações excessivas a advogada no RN

  Plataforma de apostas é condenada por fazer ligações excessivas a advogada no RN Empresa deve indenizar em R$ 2 mil, por danos morais, advogada que foi alvo das ligações. Processo mostrou que ela nunca teve qualquer tipo de relação contratual com a empresa. Por g1 RN   06/11/2025 15h43 Atualizado há 5 horas   […]

Nov 6, 2025 - 21:30
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Plataforma de apostas é condenada por fazer ligações excessivas a advogada no RN

 

Plataforma de apostas é condenada por fazer ligações excessivas a advogada no RN

Empresa deve indenizar em R$ 2 mil, por danos morais, advogada que foi alvo das ligações. Processo mostrou que ela nunca teve qualquer tipo de relação contratual com a empresa.

Por g1 RN

 

06/11/2025 15h43 Atualizado há 5 horas

 

Jogos online — Foto: Reprodução/TV Gazeta

Jogos online — Foto: Reprodução/TV Gazeta

 

 

Uma empresa responsável por operar uma plataforma de apostas, que não teve o nome divulgado, foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil em danos morais a uma advogada que relatou ter sido alvo de ligações excessivas e perturbação de sossego.

 

A decisão foi da Justiça do Rio Grande do Norte, em sentença da juíza Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, do juizado especial cível e criminal da comarca de Assú.

 

Além do pagamento da indenização, a juíza também determinou que a empresa se abstenha de efetuar novas ligações excessivas direcionadas à consumidora.

 

A mulher informou, no processo, que recebia diversas ligações ao longo do dia, inclusive fora do horário comercial. As ligações eram feitas por números comuns, o que dificultava a identificação das chamadas e a filtragem das ligações indesejadas.

A advogada relatou no processo ainda que, em razão da atividade profissional que exerce, necessita atender a todas as ligações recebidas. Ela declarou que jamais se cadastrou ou manteve qualquer tipo de relação contratual com a empresa.

 

Inicialmente, a juíza decretou a revelia da parte promovida, com base no artigo 344 do Código de Processo Civil, considerando que não foi apresentada contestação nos autos e nem proposta de acordo, apesar de ter sido devidamente citada.

 

Decisão

A magistrada do caso verificou a existência de provas suficientes para demonstrar a conduta ilícita por parte da empresa em relação à realização das ligações.

 

A consumidora que foi alvo das ligações anexou no processo gravações e capturas de telas das chamadas.

 

Segundo a juíza, caberia à empresa apresentar provas que demonstrem a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, o que não foi feito.

 

“A realização de ligações promocionais incessantes configura prática abusiva por violar a tranquilidade do consumidor, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (artigo 6º, inciso VI, do CDC)”, citou na decisão.

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