Prefeitura de Natal é condenada a pagar indenização de R$ 200 mil por danos morais em caso de assédio eleitoral
A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte determinou que a Prefeitura de Natal pague indenização por danos morais coletivos pela prática de assédio eleitoral nas eleições de 2024. O município deverá repassar R$ 200 mil ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. A ação tramita na 10ª Vara do Trabalho (TRT21) e foi […]


A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte determinou que a Prefeitura de Natal pague indenização por danos morais coletivos pela prática de assédio eleitoral nas eleições de 2024. O município deverá repassar R$ 200 mil ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A ação tramita na 10ª Vara do Trabalho (TRT21) e foi aberta pelo Ministério Público do Trabalho após uma investigação que constatou uma série de atos ilegais envolvendo a coação de trabalhadores a votar em um candidato à Prefeitura de Natal, sob ameaça de demissão ou outras formas de retaliações.
Segundo a denúncia, a prática de assédio eleitoral envolveu vários órgãos municipais, como a Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde e Arsban – Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município de Natal.
Em sua defesa, o município argumentou que os atos investigados foram praticados por agentes públicos em interesse próprio e sem anuência do Poder Público Municipal.
No entanto, na sentença, a juíza Syméia da Rocha concordou com os argumentos do MPT-RN ao registrar que “a renomeação de servidor exonerado por práticas de assédio eleitoral, além de afastar a alegação de autonomia, demonstra a anuência da administração municipal”.
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