“Projeto antifacção” prevê até 30 anos de prisão ao crime organizado
Proposta de Lewandowski aumenta penas e torna crime de organização criminosa qualificada hediondo
O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, vai encaminhar nesta quarta-feira (22/10) um projeto de lei à Casa Civil que prevê o endurecimento das penas para organizações criminosas.
Pela proposta, a pena para o crime de organização criminosa passaria dos atuais 3 a 8 anos de prisão para 5 a 10 anos. O texto também estabelece reclusão de 12 a 30 anos nos casos de homicídio praticado por ordem ou em benefício de organização criminosa qualificada.
“O crime de organização criminosa qualificada passa a ser considerado hediondo, ou seja, é inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia, exigindo o cumprimento da pena em regime inicial fechado”, diz uma versão prévia de apresentação do texto.
O projeto ainda prevê aumento de pena de dois terços ao dobro quando houver participação de criança ou adolescente, concurso de funcionário público ou conexão entre diferentes organizações criminosas.
Lewandowski pretende apresentar a proposta ao ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa. O texto também endurece as penas para o uso de armas de fogo, prevendo punição maior quando houver emprego de armas de uso restrito ou proibido, explosivos ou artefatos análogos, além de morte ou lesão de agentes de segurança pública.
Administração pública
O pacote, que inicialmente foi apelidado de “antimáfia” e agora recebe o nome de Projeto de Lei Antifacção, também prevê um cerco às organizações criminosas que atuam na administração pública.
A proposta estabelece o afastamento cautelar imediato do cargo, emprego ou função pública, por decisão judicial, quando houver indícios suficientes de envolvimento do agente com organizações criminosas.
Em caso de condenação pelo crime de organização criminosa, o texto elaborado por Lewandowski e sua equipe determina ainda a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente — inclusive por meio de pessoa jurídica da qual o condenado seja sócio majoritário — por até 14 anos.
O material que será apresentado ao ministro Rui Costa também reforça o combate às facções que operam por meio de empresas. O projeto prevê que um juiz poderá determinar intervenção judicial na administração de pessoas jurídicas envolvidas em atividades criminosas, a pedido do Ministério Público ou da Polícia.
Caso seja constatado o envolvimento, deverá ser nomeado um gestor externo. O bloqueio abrangerá tanto a gestão financeira e societária quanto fundos e ativos financeiros, até a nomeação de um interventor judicial.
Além disso, contratos firmados entre as empresas e órgãos públicos poderão ser suspensos por decisão judicial.
Para entrar em vigor, o projeto ainda precisa ser encaminhado ao Congresso Nacional. Como o texto final ainda está em consolidação, não há previsão para o envio tampouco para aprovação.
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