Quem é o desembargador que usou processo para se vingar da ex

A reputação construída ao longo de décadas começou a ruir após uma série de episódios envolvendo a conduta funcional do desembargador

Nov 7, 2025 - 08:00
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Quem é o desembargador que usou processo para se vingar da ex

Evandro Reimão dos Reis (foto em destaque) desembargador do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) foi condenado pela Justiça Federal em Brasília por litigância de má-fé.

A decisão da juíza Diana Maria Wanderlei, da 5ª Vara Federal Cível, apontou que o magistrado utilizou uma ação popular, instrumento voltado à defesa do interesse coletivo, para fins pessoais, misturando vida privada, vingança contra a ex-mulher e pedidos milionários de indenização.

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Trajetória e carreira

Nascido em Jaguaripe (BA), Evandro Reimão dos Reis fez carreira longa na Justiça Federal. Antes de chegar à magistratura, foi procurador do Banco Central e juiz de direito no Tribunal de Justiça da Bahia. Como juiz federal, atuou na 10ª Vara da Seção Judiciária da Bahia e também dirigiu o foro da Seção Judiciária do Acre.

Em agosto de 2022, foi promovido a desembargador do TRF-6, novo tribunal criado para atender Minas Gerais, pelo critério de antiguidade. Na cerimônia de posse, foi apresentado como um magistrado experiente, com perfil técnico e trajetória sólida.

Do prestígio à queda

A reputação construída ao longo de décadas começou a ruir após uma série de episódios envolvendo sua conduta funcional.

Em 2023, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu reclamação disciplinar contra Reimão por morosidade em processos, comportamento inadequado com servidores e por residir fora da jurisdição.

O caso levou ao afastamento liminar do desembargador de suas funções, medida que permanece em vigor enquanto as investigações prosseguem.

Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o direito do CNJ de seguir apurando a conduta do magistrado, ao rejeitar um pedido de suspensão da investigação.

O processo que o condenou

A nova condenação de Reimão decorre de uma ação popular ajuizada por ele mesmo, em que dizia defender o patrimônio público, mas acabou misturando questões familiares e interesses financeiros próprios.

A juíza constatou que o magistrado pediu R$ 11,9 milhões para si e honorários de 20% sobre o valor da causa, avaliada em R$ 150 milhões, o que poderia lhe render até R$ 41 milhões.

Além disso, a advogada que assinava a ação era Lua Reimão Teles e Lopes, sobrinha do desembargador.

A sentença ainda apontou que o magistrado utilizou o processo para atacar a ex-mulher, também listada entre os réus. Em um dos trechos, ele alegou que a ex teria colocado “substância desconhecida” em sua comida e disse temer pela própria segurança e pela do filho.

A juíza Diana Wanderlei escreveu que o autor “confunde vida pessoal com o interesse público” e usou o Judiciário “para satisfazer interesses privados, familiares e financeiros”.

A juíza enquadrou o magistrado nos incisos V e VI do artigo 80 do Código de Processo Civil, por agir de modo temerário e provocar incidentes infundados. A condenação inclui multa de 1% sobre o valor da causa (cerca de R$ 1,5 milhão) e custas processuais, além de recomendação para que CNJ e CJF avaliem sua conduta ética.

 

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