Ramagem diz que condenação no STF é “perseguição política”

Ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), condenado a 16 anos e um mês de prisão, aponta que não é citado em delação de Cid

Sep 13, 2025 - 13:30
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Ramagem diz que condenação no STF é “perseguição política”

O ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), condenado a 16 anos e um mês de prisão por tentativa de golpe de Estado, publicou, entre essa sexta-feira (12/9) e este sábado (13/9), uma série de vídeos que, segundo ele, explica os “absurdos” do julgamento da trama golpista no Supremo Tribunal Federal (STF) e a “perseguição política” que sofre.

Os ministros da Primeira Turma do Supremo também decidiram pela perda de mandato de Ramagem e o pagamento de 50 dias-multa (um salário mínimo por dia).

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Na primeira publicação, o deputado argumenta que a delação do tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid, não o cita.

“Todos sabem que a delação do Mauro Cid, que foi a base, foi a espinha dorsal de toda essa ação. Agora, você sabia que o delator Mauro Cid não me citou uma única vez em toda a delação? E eu estou no núcleo crucial do golpe, sem nenhuma menção minha a nada pelo delator”, disse.

De acordo com Ramagem, ele sofre “perseguição política”.

“Mais uma distorção de fatos e provas, de tantas presentes em cada ponto desse processo, nada jurídico, mas evidente perseguição política. A contradição é evidente. É tudo uma farsa, perseguição política clara e indisfarçada”, declarou.

Trechos do voto do ministro Luiz Fux foram adicionados aos vídeos. O magistrado defendeu que Ramagem não teve envolvimento na trama e seguiu a tese da defesa, que argumentou que as atividades da organização criminosa se perpetuaram até 8 de janeiro de 2023, momento em que o deputado federal já havia sido diplomado de seu cargo na Abin.

Durante investigação da Polícia Federal (PF), foram encontrados documentos sobre fraude em urnas eletrônicas no celular e computador de Ramagem. Durante interrogatório no Supremo em julho, o deputado afirmou que tais arquivos eram pessoais e que nunca os enviou para ninguém. A Procuradoria-Geral da República (PGR) apontou que o documento foi criado em 10 de julho de 2021 e modificado em 27 de julho do mesmo ano. 8 imagensO deputado Alexandre RamagemFechar modal.1 de 8

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O deputado Alexandre RamagemVINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto3 de 8

Fellipe Sampaio/STF4 de 8

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Gustavo Moreno/STF7 de 8

Julgamento da trama golpistaVINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto8 de 8

Plenário da Primeira Turma do STF durante julgamento da trama golpistaTon Molina/STF

No julgamento no STF nesta semana, o ministro Alexandre de Moraes chegou a chamar as anotações de Ramagem de “meu querido diário”. A acusação da PGR sustenta que se tratava de material produzido para envio ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

“Vasculharam a minha vida e só encontraram escritos particulares, sem qualquer crime, fato reconhecido pelo ministro Luiz Fux. A única prova apresentada é um vídeo com transcrição enviado ao presidente Jair Bolsonaro com o teor exato de uma sustentação oral em audiência pública no plenário do STF, disponível no YouTube. Onde está o crime nisso?”, afirmou em outra publicação.

Ramagem vai perder o mandato?

Com a decisão da Suprema Corte, o mandato do deputado não é perdido automaticamente. De acordo com a Constituição, é preciso que o processo da sentença transitada em julgado (quando a decisão é definitiva, sem possibilidade de recorrer) termine. Portanto, o caso de Ramagem depende da análise da defesa nos votos proferidos pelos magistrados.

Passada essa etapa, a perda de mandato precisa passar pela Mesa Diretora da Câmara e proferida pela Casa, o que ainda não está certo que pode ocorrer, tampouco há uma data estabelecida.

Por determinação da Primeira Turma, não há necessidade de levar o caso à votação, como no caso da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), que responde na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa Baixa.

O relator do caso da trama golpista, ministro Alexandre de Moraes do STF, citou que, caso o condenado fique preso por mais de 120 dias (como será o caso de Ramagem), perde o mandato por faltas. “Se a pena é em regime fechado, [acima de] 120 dias, isso não corresponde à possibilidade de continuar exercendo o mandato, é o número de faltas”, declarou Moraes.

Ainda na decisão do magistrado, ele propôs a inelegibilidade dos réus por oito anos depois do prazo de cumprimento da pena.

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