Saiba qual é o tempo máximo de pena a que Bolsonaro pode ser condenado
Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu condenção do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro por cinco crimes relacionados à trama golpista

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a condenção do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL) por cinco crimes relacionados à suposta trama golpista. Caso receba a condenação máxima em cada um dos delitos, o político pode ter uma pena de 43 anos. O parecer final da ação penal foi entregue no final da noite desta segunda-feira (14/7) ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A PGR atribuiu os seguintes crimes a Bolsonaro:
- Liderar organização criminosa: pena de 3 a 8 anos
- Mais 4 anos pelo emprego de arma de fogo (caso há condenação com pena máxima)
- Mais 5 anos pelo concurso de funcionário público (caso há condenação com pena máxima)
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pena de 4 a 8 anos
- Golpe de Estado: pena de 4 a 12 anos
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio: pena de 6 meses a 3 anos
- Deteriorização de patrimônio tombado: pena de 1 a 3 anos
Bolsonaro era “líder de organização criminosa”
A Procuradoria-Geral da República (PGR) classificou o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL) como “líder da organização criminosa” da trama golpista. O parecer final da ação penal foi entregue no final da noite desta segunda-feira (14/7) ao Supremo Tribunal Federal (STF) e solicitou a condenação de Bolsonaro e de outros sete réus.
Confira:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente: crimes de liderar organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deteriorização de patrimônio tombado.
- Alexandre Ramagem, ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin): crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha do Brasil: crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado.
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal: crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado, observadas as regras de concurso de pessoas e concurso material.
- Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI): crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado.
- Mauro Cid, tenente-coronel do Exército e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro: pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado, “com a incidência dos fatores favoráveis do regime de colaboração premiada nos termos acima sugeridos”.
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa: crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado.
- Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil: crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado.
De acordo com o procurador-geral da República, Paulo Gonet, o ex-presidente da República foi o principal articulador, maior beneficiário e autor dos mais graves atos voltados à ruptura do Estado Democrático de Direito: “No exercício do cargo mais elevado da República, instrumentalizou o aparato estatal e operou, de forma dolosa, esquema persistente de ataque às instituições públicas e ao processo sucessório”.
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Blog do Noblat
A verdade de Bolsonaro: pedida a condenação por tentativa de golpe
Segundo a PGR, com o apoio de membros do alto escalão do governo e de setores das Forças Armadas, Bolsonaro mobilizou sistematicamente agentes, recursos e competências estatais, à revelia do interesse público, para propagar narrativas inverídicas, provocar a instabilidade social e defender medidas autoritárias.
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O ex-presidente Jair BolsonaroVINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES2 de 5
KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo3 de 5
Jair BolsonaroKEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo4 de 5
Jair Bolsonaro em interrogatório no STFKEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo5 de 5
Jair Bolsonaro em interrogatório no STFHugo Barreto/Metrópoles
“A sua atuação, pautada pela afronta à legalidade constitucional e pela erosão dos pilares republicanos, teve por objetivo último sua continuação ilegítima no comando do país e o enfraquecimento das instâncias públicas, em negação do princípio da alternância democrática, da soberania popular e do equilíbrio entre os Poderes”, classificou Gonet.
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