São Paulo propõe acordo ao STJD após denúncia por cantos homofóbicos

Tricolor foi denunciado após cantos homofóbicos da torcida durante o clássico contra o Corinthians, em julho, pela 15ª rodada do Brasileirão

Nov 17, 2025 - 17:00
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São Paulo propõe acordo ao STJD após denúncia por cantos homofóbicos

O São Paulo enviou uma proposta de acorodo ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) após a denúncia de cantos homofóbicos contra a torcida do Tricolor. O episódio aconteceu no Clássico Majestoso, contra o Corinthians, em 19 de julho, pela 15ª rodada do Campeonato Brasileiro.

O Tricolor busca adotar uma estratégia similar a do Palmeiras com Vitor Roque, que foi denunciado pelo mesmo motivo. O Alviverde Paulista conseguiu livrar o atacante do julgamento por meio de uma proposta de transação disciplinar. O Verdão se comprometeu a fazer uma publicação nas redes sociais de conscientização contra atos de discrimição. 3 imagensCarrillo em campo pelo TimãoSão Paulo busca centésima vitória contra CorinthiansFechar modal.1 de 3

AGIF/Alamy Live News2 de 3

Carrillo em campo pelo TimãoSports Press Photo/Getty Images3 de 3

São Paulo busca centésima vitória contra CorinthiansRubens Chiri, Paulo Pinto e Miguel Schincariol/Saopaulofc.net

A denúncia foi feita pelo Corinthians. O São Paulo foi enquadrado em dois artigos: 243-G do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) e no 135 do RGC (Regulamento Geral de Competições).

O primeiro proíbe “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. A punição pelo descumprimento da regra é de 120 a 360 dias de suspensão, além de multa que pode ir de R$ 100 a R$ 100 mil.

Os torcedores identificados pelos atos ainda podem ficar proibidos de entrar no estádio durante um prazo mínimo de 720 dias.

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Já o artigo 135 diz que “considera-se de extrema gravidade a infração de cunho discriminatório praticada por dirigentes, representantes e profissionais dos clubes, atletas, técnicos, membros de Comissão Técnica, torcedores e equipes de arbitragem em competições organizadas e coordenadas pela CBF.” A possibilidade de multa é a mesma para do artigo 243-G.

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