Seara impõe ritmo de trabalho 435% superior ao limite em frigorífico
Situação foi constatada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em frigorífico de aves na cidade de Forquilhinha, em Santa Catarina

Em um minuto de trabalho na linha de produção, funcionários de um frigorífico de aves da Seara na cidade de Forquilhinha, em Santa Catarina, chegam a realizar 174 movimentos. O número é 453% superior ao limite adequado e foi constatado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Além de comprometer a saúde física e mental, o ritmo excessivo constatado aponta para o descumprimento de compromissos assumidos pela empresa em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Diante da situação, o Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) notificou a Seara Alimentos para que proceda imediatamente a adequação das condições de trabalho.
Segundo o MPT, investigações comprovam que a empresa vem submetendo mais de 2 mil empregados ao ritmo de trabalho acelerado. As multas por descumprimento do TAC devem passar de R$ 1,2 milhão. Uma audiência para tratar da questão está marcada para o dia 8 de maio.
O TAC previa a aplicação do método Ocra para análise dos riscos por atividades repetitivas em membros superiores, com a limitação de 12 pontos no checklist. Simulações realizadas pelo MPT apontam que o ritmo de trabalho em frigoríficos de aves não deve exceder o limite aproximado de 40 movimentos por minuto.
Nos anos de 2023, 2024 e 2025, o MPT realizou inspeções e recolheu vídeos para analisar o ritmo e as demais condições de trabalho na unidade. O resultado são quatro Relatório Técnicos que comprovam a realização, em algumas atividades, de até 174 movimentos por minuto, ritmo de trabalho até 435% superior ao limite adequado.
Para o procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá, do Projeto Nacional de Frigoríficos, mesmo após inspeções, relatórios técnicos e audiências no MPT, a empresa insiste em submeter os trabalhadores ao ritmo excessivo.
O procurador ressaltou que “se não houver, muito em breve, a adequação das condições de trabalho o Ministério Público do Trabalho adotará as medidas judiciais cabíveis, dentre as quais a execução do termo de ajuste de conduta e o ajuizamento de ação civil pública com pedido de indenizações por danos morais coletivos e individuais”.
Procurada, a Seara não se manifestou sobre o assunto.
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