STF mantém vínculo profissional entre pastor e Igreja Universal

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão deliberada individualmente pelo relator do caso, ministro Nunes Marques

Agosto 8, 2025 - 21:00
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STF mantém vínculo profissional entre pastor e Igreja Universal

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela manutenção do reconhecimento do vínculo de emprego entre um pastor de Itapevi (SP) e a Igreja Universal do Reino de Deus. O caso foi apreciado em sessão virtual encerrada na última terça-feira (5/8).

O entendimento pela manutenção do vínculo entre o pastor e a igreja já havia sido firmado individualmente pelo relator do caso no STF, ministro Kássio Nunes Marques. Antes de chegar à Corte, a proposta teve decisão favorável ao pastor no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O entendimento de Nunes Marques é que a Igreja Universal não comprovou uma relação direta entre o caso e os entendimentos do Supremo que permitem a exclusão do vínculo empregatício. No caso, para Nunes, faltou a igreja comprovar os requisitos da possibilidade da prestação de serviços por meio da terceirização em todas as atividades empresariais e do contrato civil para prestação de serviços.

Ao se pronunciar sobre o caso, Nunes Marques sustentou que cabe à Justiça Trabalhista, diante das provas, sobretudo as testemunhais, “decidir sobre a presença ou não dos elementos que caracterizem o vínculo de emprego”. Ele ainda pontuou que, para anular a decisão do TST, seria preciso reexaminar o conjunto de fatos e provas, no entanto, para Nunes, isto só é possível por meio da ação reclamatória.

Pejotização

O voto do ministro relator foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Edson Fachin. O ministro Gilmar Mendes abriu divergência, votando contra o entendimento de Nunes Marques. Gilmar Mendes se posicionou pela suspensão do processo trabalhista até que o STF julgue o caso da validade da “pejotização”.

A discussão sobre a validade da pejotização é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, com repercussão geral (Tema 1389). Está marcada para setembro uma audiência pública sobre o tema no STF. Gilmar Mendes é relator do recurso.

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O vínculo reconhecido pelo TST refere-se ao período de 2008 a 2016. O tribunal emitiu uma decisão na qual entendeu ter ficado comprovado que o pastor recebia remuneração fixa mensal, inclusive durante as férias, obedecia a horário para organizar reuniões e cultos, e tinha metas a cumprir, ou seja, requisitos semelhantes aos de um contratado pelo regime CLT.

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