STF terá de tomar mais uma decisão sobre autor da facada em Bolsonaro
STF terá que tomar mais uma decisão sobre o destino de Adélio Bispo, autor da facada em Jair Bolsonaro na campanha eleitoral de 2018

O Supremo Tribunal Federal (STF) terá, em breve, que tomar mais uma decisão relacionada a Adélio Bispo, o responsável pela facada em Jair Bolsonaro (PL) na campanha eleitoral de 2018.
Vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Luis Felipe Salomão remeteu ao STF um pedido da defesa para que Adélio seja transferido do presídio de Campo Grande (MS) para um hospital psiquiátrico.
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Adélio preso: ele segue até hoje em um presídio federal em Campo Grande (MS)Reprodução2 de 3
Adélio Bispo foi autor do atentado contra Jair BolsonaroArte sobre foto Reprodução e Igo Estrela/Metrópoles3 de 3
Bispo deu uma facada em Jair Bolsonaro durante as eleições de 2018Arte sobre foto Reprodução/Redes Sociais
Em sua decisão, Salomão sustenta que, como a matéria trata do “direito subjetivo do inimputável de não ser mantido em estabelecimento impróprio”, o caso “tem assento constitucional” e, portanto, deverá ser apreciado pelo Supremo.
“A matéria tem assento constitucional, pois diz respeito à harmonização entre o direito subjetivo do inimputável de não ser mantido em estabelecimento impróprio à sua condição e, de outro, à preservação de sua integridade física e à proteção da segurança jurídica, nos termos do art. 5º, XLVI, da Constituição Federal. Ademais, a controvérsia envolve princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e o direito da coletividade à segurança pública”, diz o ministro na decisão, ao qual a coluna teve acesso.
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Argumentos da defesa
A defesa de Bispo, em seu pedido ao STJ, argumentou que o presídio onde ele está detido “não possuiria condições infraestruturais e materiais de aporte às suas necessidades” e que isso violaria a Constituição Federal.
O STJ já havia determinado que a 5ª Vara Criminal de Campo Grande seria a responsável por decidir o local de custódia de Adélio Bispo. A Vara, por sua vez, decidiu mantê-lo no presídio da capital do Mato Grosso do Sul.
“(A defesa) defende que ‘a inexistência de local adequado para o cumprimento da medida de segurança, por falta de vaga ou qualquer outro motivo, jamais poderia equivaler à imposição de sanção mais gravosa do que aquela efetivamente determinada pelo juízo nos autos da ação penal correlata'”, diz Salomão na decisão.
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