Justiça nega pedido da 99 e mantém proibição de moto por app em SP
Decisão dessa segunda (2/6) afasta a anterior, de 1ª instância, que declarou ser inconstitucional decreto municipal que proíbe moto por app

A Justiça de São Paulo manteve a proibição do serviço de mototáxi remunerado na cidade de São Paulo. A decisão dessa segunda-feira (2/6) é em reposta a uma apelação da empresa 99 que questionava a constitucionalidade de um decreto municipal que proíbe o serviço na capital paulista.
A decisão, assinada pelo desembargador relator Eduardo Gouvêa, da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), afasta uma decisão de primeira instância que havia declarado a inconstitucionalidade do Decreto Municipal nº 62.144/2023.
Em votação unânime, os desembargadores reconheceram que o decreto “está amparado no poder de polícia concedido aos Municípios em relação ao transporte de passageiros na respectiva circunscrição, na competência constitucional para legislar sobre assuntos de interesse local”.





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É citada ainda a decisão contrária do Grupo de Trabalho da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte à modalidade de moto por aplicativo, “tendo em vista os comprovados riscos à segurança do trânsito e à saúde e à vida dos motoristas e passageiros”.
Ao fim da sentença, o desembargador recomenda que a Prefeitura de São Paulo promova a regulamentação do serviço na cidade no prazo de 90 dias. A administração municipal divulgou a decisão nos sites oficiais da Prefeitura, mas não comenta a recomendação final.
O que diz a 99
Em nota ao Metrópoles nesta terça-feira (3/6), a 99 destacou que a decisão dessa segunda foi relatada pelo mesmo magistrado que proferiu decisão na semana passada, que suspendeu o serviço imediatamente na cidade sob pena de multa (entenda abaixo). A empresa também esclareceu que suspendeu temporariamente o serviço na cidade enquanto aguarda decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o assunto.
A nota também afirma que a 99 vai recorrer da decisão “para que seja acatado o precedente do STF quanto ao impedimento de a prefeitura proibir o funcionamento de motoapps na cidade”. “O serviço, existente em mais de 3.300 cidades brasileiras, beneficiou temporariamente mais de 1 milhão de passageiros nos dias em que esteve em funcionamento neste ano na capital paulista”, justifica.
O prefeito Ricardo Nunes (MDB) alega a falta de segurança e o alto índice de letalidade do serviço. Segundo a Prefeitura, o número de mortes de motociclistas no trânsito de São Paulo subiu de 403 em 2023 para 483 no ano seguinte.
Suspensão do serviço
Em 26 de maio, o mesmo desembargador, Eduardo Gouvêa, determinou a suspensão imediata do serviço de mototáxi sob pena de multa diária de R$ 30 mil em caso de desobediência.
O serviço de mototáxi por aplicativo já havia sido suspenso também por Eduardo Gouvêa em 16 de maio, mas as duas empresas que oferecem o transporte por moto remunerado (99 e Uber) continuaram operando. À época, o magistrado também deu o prazo de 90 dias para que o serviço fosse regulamentado pela Prefeitura.
Dois dias antes, o juiz Josué Vilela Pimentel, da 8a. Vara da Fazenda Pública da capital, havia considerado inconstitucional o decreto municipal, baixado pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB), que proibia o transporte remunerado de passageiros em motos no município.
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Após a suspensão imediata no último dia 26, a 99 afirmou que iria atender a determinação judicial e ressaltou a “inconstitucionalidade do decreto de proibição que precisa ser definitivamente decidido pelo Tribunal de Justiça e segue adotando todas as medidas legais para assegurar os direitos da empresa, de seus usuários e motociclistas parceiros em São Paulo”.
A Uber também afirmou que iria suspender “temporariamente” o funcionamento do serviço, e disse que já teve mais de 20 decisões judiciais favoráveis relacionadas ao transporte pelo Brasil “reconhecendo a legalidade da atividade e o entendimento de que os municípios não podem impedir a utilização de motocicletas para o transporte de passageiros”.
Além disso, afirmou que o decreto da Prefeitura de São Paulo que proíbe a modalidade na cidade é inconstitucional e alegou que a decisão das Justiça “abre caminho para que demais empresas continuem operando com serviços clandestinos e sem as camadas de segurança oferecidas pela Uber”.
Entenda a novela entre Prefeitura e apps
- A disputa pela liberação das corridas por mototáxi em São Paulo se tornou uma verdadeira novela entre a Prefeitura da cidade e as empresas que fornecem o serviço.
- O Decreto Municipal nº 62.144/2023 suspendeu o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por motocicletas na capital paulista.
- Apesar disso, as plataformas ofertaram corridas nesta modalidade. À Justiça, a Prefeitura de São Paulo argumentou que as plataformas iniciaram a oferta do serviço, de forma clandestina, em janeiro deste ano. Desde então, uma batalha judicial se iniciou.
- Em primeiro grau, a Justiça paulista declarou que o decreto municipal que suspendia o serviço é inconstitucional, sob a fundamentação de que a lei suspendeu uma modalidade regulamentada por legislação federal.
- A Prefeitura recorreu, com objetivo de manter a regularidade do decreto. O município alegou que a lei federal não regulamenta o serviço por motocicletas, mas apenas por automóveis.
- O prefeito Ricardo Nunes (MDB) alega continuamente que as corridas de mototáxi apresentam um risco à população paulistana.
- Em entrevista coletiva em março deste ano, Nunes chegou a afirmar que o serviço é uma “carnificina”.
- À Justiça, a 99 argumentou que não há dano na manutenção do serviço, mas na suspensão.
- Enquanto a modalidade esteve livre para utilização, a plataforma afirmou que, em 14 dias de operação na capital paulista, a 99Moto fez mais de 500 mil viagens, sem nenhuma morte ou registro de acidente grave, e distribuiu mais de R$ 3 milhões ganhos para os mais de 13 mil motociclistas parceiros da empresa.
- O serviço voltou a ser liberado enquanto a constitucionalidade do decreto é debatida na Justiça, mas foi suspenso mais uma vez com a decisão de 16 de maio.
- “Diante da complexidade do caso e das possíveis consequências ao trânsito, por cautela, concedo a atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto”, afirmou o relator do caso.
- As empresas 99 e Uber seguiram oferecendo o serviço de transporte de passageiro por moto por dias mesmo depois da decisão judicial mandar barrar a operação na cidade de São Paulo.
- Em 22 de maio, o Procon-SP notificou a Uber e a 99 por continuarem oferecendo corridas de mototáxi. O órgão deu 48 horas para as empresas esclarecerem a conduta e pedia que a modalidade de transporte fosse suspensa.
- No dia 24 de maio, a jovem Larissa Barros Maximo Torres, de 22 anos, morreu em um acidente no qual a moto de app em que ela estava foi atingida pela porta de um carro na região central de São Paulo.
- No dia 27 de maio, após a determinação judicial da suspensão imediata do serviço sob pena de multa diária de R$ 30 mil em caso de desobediência, as empresas deixaram de oferecer mototáxis em seus apps.
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