TCU apura uso indevido da Lei Rouanet em evento com Lula e Boulos

O evento em questão ocorreu em 1º de maio de 2024, período da pré-campanha de Boulos na disputa pela Prefeitura de São Paulo

Oct 10, 2025 - 13:30
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TCU apura uso indevido da Lei Rouanet em evento com Lula e Boulos

O Tribunal de Contas da União (TCU) abriu um processo para apurar possíveis irregularidades no uso da Lei Rouanet em um evento com a participação do presidente Luiz Inácio Lula da  Silva (PT) e do deputado federal Guilherme Boulos (PSol-SP).

O evento em questão é o Festival Cultura e Direitos, realizado em 1º de maio de 2024, em São Paulo, durante o período da pré-campanha de Boulos na disputa pela Prefeitura de São Paulo. Ele foi organizado pela Veredas Gestão Cultural.

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O pedido de investigação partiu do ministro Benjamin Zymler, relator do caso, após representação do Partido Novo. Em sua decisão, Zymler determinou diligências ao Ministério da Cultura, à Funarte, à Petrobras e à Veredas Gestão Cultural, além de solicitar uma análise técnica para apurar o caso.

No documento, o ministro afirma que, “entre as irregularidades apontadas, em resumo, consta suposto desvio de finalidade, porque o evento, aprovado como espetáculo musical voltado à celebração do Dia do Trabalhador e à valorização do samba, teria se transformado em ato político-partidário”.

A Petrobras teria sido a principal responsável por patrocinar o evento. Procurada pelo Metrópoles, a petroleira informou que o patrocínio está alinhado à estratégia da companhia de reforçar a imagem como apoiadora da cultura brasileira, e que seguiu todos os critérios legais.

“O patrocínio passou por rigorosa análise técnica e sua aprovação obedeceu a todos os trâmites previstos, incluindo as regras de governança internas da companhia, bem como normas externas à Petrobras. Os aportes financeiros foram realizados conforme estabelecido contratualmente”, explicou.

A reportagem do Metrópoles também procurou o Ministério da Cultura, a Funarte e a Veredas Gestão Cultural, mas não obteve retorno até a publicação da reportagem.

De acordo com o despacho, as instituições citadas terão 15 dias para apresentar as informações e documentos requisitados.

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