Toffoli pede vista em julgamento sobre quebra de sigilo na internet
Processo discute limites da quebra de sigilo de usuários. Caso chegou ao STF após recurso do Google em investigação da morte de Marielle

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli pediu vista nesta quinta-feira (25/9) no julgamento que analisa o recurso que discute os limites para a quebra de sigilo de usuários da internet com base em sites de busca.
O julgamento foi retomado nesta quinta com o voto do ministro Edson Fachin. Ele acompanhou a divergência do ministro Alexandre de Moraes e ampliou o placar para 5 a 2 pela quebra.
Entenda
- Google recorreu ao STF com o argumento de que “varreduras generalizadas em históricos de pesquisa de usuários e o fornecimento de listas temáticas dos que pesquisaram certa informação representam uma intrusão inconstitucional no direito à privacidade sem relação com o crime investigado”.
- O caso é debatido no Recurso Extraordinário (RE) nº 1301250, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.148). Isso significa que a decisão do STF servirá como referência para casos semelhantes em outras instâncias.
- O julgamento começou em 2023 no Plenário Virtual.
- O recurso do Google foi interposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que restabeleceu a quebra de sigilo de todos que fizeram pesquisas relacionadas à vereadora do Rio de Janeiro (RJ) e sua agenda nos quatro dias anteriores ao atentado em que ela e o motorista Anderson Gomes foram assassinados, em 14 de março de 2018.
Fachin acompanhou o caso concreto, que trata da investigação do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018. O ministro afirmou que se restringiria somente ao caso, salientando que a tese seria proposta posteriormente.
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O ministro reafirmou princípios que já vinha defendendo em debates anteriores: direitos offline também valem online; privacidade como condição do acesso pleno à internet; liberdade de expressão como pilar do Estado Democrático de Direito.
Ou seja, entendeu que a divergência é o melhor caminho, mas não entrou no debate, como os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques fizeram na sessão de quarta-feira (24/9).
Sigilo de buscas no Google
O caso trata da possibilidade de a Justiça determinar a quebra de sigilo de dados telemáticos de um grupo não identificado de pessoas e tem repercussão geral — servindo de referência para outros processos semelhantes. O julgamento chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) após recurso do Google, no âmbito da investigação do assassinato da vereadora Marielle Franco, em 2018.
A plataforma contestou decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autorizaram a quebra de sigilo de usuários que buscaram informações sobre Marielle antes do crime.
O placar, até o momento, está em 4 a 2. Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Nunes Marques votaram pelo compartilhamento de dados quando houver suspeita fundamentada. A ministra aposentada Rosa Weber e o ministro André Mendonça opinaram contra o acesso do Ministério Público do Rio de Janeiro às pesquisas na internet sobre a vereadora.
A decisão do STJ determinou a identificação dos IPs (protocolos de acesso à internet) ou “Device Ids” (identificação do aparelho) que tenham acessado o mecanismo de busca usando parâmetros de pesquisa como “Marielle Franco”; “vereadora Marielle”; “agenda vereadora Marielle”; “Casa das Pretas”; “Rua dos Inválidos, 122” ou “Rua dos Inválidos”.
Na ocasião, o STJ considerou a ordem judicial devidamente fundamentada para direcionar-se à obtenção de registros relacionados à identificação de aparelhos usados por pessoas que, de alguma forma, possam ter algum ponto em comum com os fatos objeto de investigação pelos crimes de homicídio.
Pelo que prevê a decisão, não há necessidade de que, na quebra do sigilo de dados armazenados, a autoridade judiciária indique previamente as pessoas que estão sendo investigadas.
Para o STJ, a medida não é desproporcional, pois a ordem judicial delimita os parâmetros de pesquisa em determinada região e período de tempo.
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