TRE aceita recurso de Marçal e rejeita ação que o torna inelegível
Tribunal reverteu condenação de Marçal em ação movida por Boulos após influenciador prometer apoio a candidatos em troca de doações
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aceitou, na quinta-feira (6/11), o recurso de Pablo Marçal (PRTB) e reverteu condenação que o tornava inelegível por abuso de poder político e econômico. O influenciador segue condenado à inelegibilidade em outros processos.
O ex-candidato à Prefeitura de São Paulo foi acusado após prometer gravar vídeos em apoio a candidatos a vereadores em troca de doações para sua campanha. A ação foi movida pelo PSB e pela coligação de Guilherme Boulos (PSol), seu adversário na campanha.
Na ocasião, Marçal pediu Pix de R$ 5 mil para apoiar os candidatos. “Você conhece alguém que queira ser vereador e é candidato? Essa pessoa vai fazer o quê? Ela vai mandar um Pix para a minha campanha, de doação, Pix de R$ 5 mil. Fez essa doação, eu mando o vídeo. Clicou aqui no formulário, cadastra, a equipe vai entrar em contato”, disse o influenciador em um vídeo publicado em seu perfil.
Marçal foi condenado em primeira instância por abuso de poder político e econômico, uso indevido de meios de comunicação social e captação ilícita de recursos. No julgamento em segunda instância, o juiz relator Claudio Langroiva considerou necessária a verificação da gravidade da conduta do influenciador.
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“Não se está a negar a ilicitude da conduta do recorrente, já que a ilegalidade da proposta é evidente – prática que atenta contra a moralidade e a paridade de armas –, mas para o reconhecimento da procedência da ação é indispensável, além da ilicitude, a gravidade e, no caso do viés econômico, a efetiva constatação da quantidade de recursos efetivamente angariados por meio dessa prática específica”, disse o relator. A decisão do TRE-SP foi unânime.
Condenações de Marçal
Na mesma sessão dessa quinta, o TRE-SP iniciou o julgamento da ação em que Marçal foi condenado à inelegibilidade por 8 anos e pagamento de multa de R$ 420 mil ao promover “concurso de cortes” de seus conteúdos nas redes sociais com remuneração aos participantes e oferta de brindes. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do juiz Regis de Castilho.
O influenciador também foi condenado em primeira instância à inelegibilidade por promover sorteios de bonés e dinheiro nas redes sociais, usar perfis e dados de empresas dele para propaganda, impulsionar terceiros, incitar a produção de material de campanha por eleitores para burlar regras de arrecadação, receber recursos indevidos e anúncios pagos com contas estrangeiras, entre outros. Esse processo ainda não foi julgado pelo TRE-SP.
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