Ultraje a Rigor processa chargista e perde pela segunda vez. Entenda
A banda Ultrarage a Rigor tentava receber indenização por danos morais de um profissional que a retratou em charges publicadas nas redes

A banda Ultraje a Rigor foi derrotada na Justiça, mais uma vez, em uma ação em que pedia R$ 30 mil em indenização por danos morais. O processo é movido contra o chargista Gilson Machado Barbosa, que criticou os cantores por meio de desenhos publicados em suas redes sociais.
A briga na Justiça se arrasta há mais de um ano. Segundo Gilson, tudo teria iniciado após ele publicar três charges retratando os músicos.
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Na primeira, Roger Moreira é retratado como criança mimada e chamado de “fascistas falidos”. “Eles iam tocar em uma rádio no Dia do Rock, o evento foi cancelado e o locutor comemorou nas redes, chamando a banda de fascistas falidos. Os músicos começaram a pedir a demissão do radialista e eu o defendi por meio da charge”, explicou Gilmar à coluna.
Já na segunda publicação, o mesmo cantor é chamado de racista, com a veiculação de figura que remete ao grupo “Ku Klux Klan”. Antes da charge ser publicada, o cantor havia publicado o desenho de pessoa preta, dentro de um ônibus, manifestando intenção de quebrar o dispositivo de carregamento de celular disponibilizado no coletivo, sem qualquer razão.
Por último, o chargista retratou Roger satiricamente, ao lado de um saco escrotal dilatado e esvaziado, com a frase “Roger lambe-botas de genocida Moreira”.
Diante das publicações, Gilmar passou a ser processado pelos integrantes da banda, que afirmavam terem tido suas honras feridas em decorrência das publicações.
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A primeira charge foi publicada após uma polêmica envolvendo um radialistaReprodução2 de 5
A segunda charge foi publicada após um tweet de um dos músicos Reprodução3 de 5
Após o tweet de um dos músicos, o chargista publicou uma segunda chargeReprodução4 de 5
Gilmar continuou retratando os músicos em charges Reprodução5 de 5
O chargista comemorou a decisão com uma nova chargeReprodução
Decisões
Em setembro do ano passado, o juiz entendeu que o autor não havia ferido o princípio da liberdade de expressão e julgou o pedido de indenização dos músicos como improcedente.
Não satisfeita, a Ultraje a Rigor recorreu da decisão. Na semana passada, a nova resposta foi dada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).
No recurso, os músicos alegaram a expressão “fascista” remete a regimes totalitários marcados por tortura e assassinatos e que o radialista que inicialmente empregou o termo contra eles, se retratou.
Roger ainda reclamou da expressão “lambe-botas de genocida”. Afirmou, nos autos, que a considerou ofensiva, sobretudo, porque tem familiares judeus.
A 6ª Câmara de Direito Privado, do TJSP, julgou improcedente, mais uma vez, a ação movida pelos músicos contra o chargista.
A Justiça rejeitou as alegações, avaliando que o trabalho do chargista está respaldado pelos princípios constitucionais da “liberdade de expressão” e “direito à crítica”.
Na primeira decisão, a magistrada Andrea de Abreu, declarou que, por serem figuras públicas, os integrantes da banda, além do chargista, estão sujeitos a críticas na mesma proporção em que se beneficiam da notoriedade.
Desta vez, a juíza Maria do Carmo Honório avaliou que, embora não sejam políticos, Roger e Kleine são figuras públicas cuja atuação repercute no espaço coletivo — e, portanto, estão sujeitos a críticas.
A coluna tenta localizar a defesa dos músicos. O espaço segue aberto.
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