Vai trabalhar na escala de Natal ou de Ano-Novo? Saiba seus direitos
Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), é vedado o trabalho em dias de feriados nacionais e feriados religiosos
Fim de ano está aí, e as escalas de trabalho e de folga da firma precisam de ajustes importantes com relação aos feriados e vésperas de Natal e Ano-Novo. Nessa hora, é sempre bom o trabalhador ficar ciente de seus direitos a folga e salário, além de suas obrigações como funcionário público ou privado.
De acordo com a advogada especialista em direito do trabalho Ângela Gonçalves, o artigo 70 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) veda o trabalho em dias de feriados nacionais e religiosos. “O Natal e o Ano-Novo são considerados feriados nacionais; portanto, se o funcionário precisar trabalhar nestes dias, ele tem direito a folga remunerada sem prejuízo do salário ou pagamento da jornada em dobro”, explica.
Leia também
-
Brasil
CCJ do Senado aprova fim da escala 6×1 de trabalho
-
Brasil
Lula revela planos para o Natal e Ano-Novo
-
São Paulo
Saída temporária: 39 são presos em flagrante no Natal e Ano-Novo em SP
-
Brasil
Saiba como será o funcionamento dos bancos no Natal e Ano-Novo
A advogada trabalhista Tatiana Araújo Ramão do Nascimento frisa que a folga compensatória deve ser paga em até sete dias, seguindo a mesma dinâmica prevista a quem trabalha aos domingos. “Porém, a legislação admite que o regime de compensação seja modificado por meio de Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva de Trabalho, podendo ser estabelecida regra específica diversa”, detalha.
Ângela salienta que a CLT proíbe o trabalho em dias de feriado, mas com uma exceção: trabalhadores de serviços essenciais. “Nesse caso, deve-se também considerar o disposto na norma coletiva da categoria, pois, caso haja previsão e o funcionário faltar ao trabalho, ele poderá sofrer sanções, como desconto no salário e advertência. Normalmente, o acordo coletivo costuma definir as regras para quem trabalha em serviços essenciais, em especial os que trabalham em escala 12×36”.
Tatiana chama a atenção para a inexistência de um rol taxativo específico que defina quais serviços são considerados essenciais; por isso, a distinção depende da norma aplicável e, muitas vezes, de acordos ou convenções coletivas. “Quem trabalha em serviços essenciais tem direito a um dia de folga a cada sete dias trabalhados. Nesses casos, não há obrigação de que a folga ocorra aos domingos ou feriados, sendo suficiente que o descanso seja concedido em outro dia da semana, dentro do prazo máximo.”
Sobre a possível diferenciação das regras com relação ao regime de trabalho, Gonçalves diz que as determinações são as mesmas caso o funcionário seja fixo ou temporário. “Já quando se trata de pessoa jurídica, não há vínculo empregatício; portanto, o trabalhador tem autonomia para decidir se vai trabalhar ou não no feriado”, afirma.
Ponto facultativo
Sobre o ponto facultativo, trata-se de um benefício somente aos servidores públicos, já que os empregados de empresas privadas seguem as regras da CLT. “No setor privado, não é obrigatória a concessão de folga, nem o pagamento em dobro, quando há trabalho em ponto facultativo, já que ele não é considerado feriado nacional. Porém, nada impede que essa compensação seja ajustada entre empregado e empresa ou prevista em acordo ou convenção coletiva”, destaca Nascimento.
Servidores do governo federal tem o benefício garantido para 2025 desde o ano passado. Segundo o calendário aprovado pela Portaria nº 9.783, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), as vésperas dos feriados nacionais de Natal e Ano Novo serão pontos facultativos aos servidores da União. Confira:
- 24 de dezembro, véspera do Natal (ponto facultativo após as 13h);
- 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
- 31 de dezembro, véspera do Ano-Novo (ponto facultativo após as 13h).
What's Your Reaction?