A ANISTIA UM DIREITO POLÍTICO – Reflexões Teológicas: com Ricardo Alfredo

A ANISTIA UM DIREITO POLÍTICO – (Artigo da Semana) – alfredo.ricardo@hotmail.com

abril 23, 2025 - 17:30
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A ANISTIA UM DIREITO POLÍTICO – Reflexões Teológicas: com Ricardo Alfredo

A ANISTIA UM DIREITO POLÍTICO

O tema anistia é polêmico e contraditório, dependendo da visão colocada sobre ela. Em primeiro plano, devemos compreender o verdadeiro significado da palavra anistia, que tem sua origem na palavra amnestia, vinda da Grécia antiga e detentora do seguinte significado: esquecimento, amnésia ou mesmo perdão. Em latim, a anistia/amnésia significa: renegociação de dívidas; cancelamento e perdão.

No Brasil, foi instituída a lei 6.683 pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente João Batista Figueiredo no dia 28 de agosto de 1979, e recebeu o título no projeto de lei de anistia, sendo ampla, irrestrita e duradora.

A anistia do período de 1961 a 1979, buscou pacificar o país que estava sob a administração militar. Logo, a classificação pelos militares como crimes políticos não representava o ideal da nação que buscava por liberdades. Dentre os anistiados estavam: servidores públicos, jornalistas, reportes, políticos, alguns militares, gente do povo, cantores, escritores, advogados e muitos outros que tiveram seus direitos políticos e sociais suspensos.

A anistia permitiu corrigir injustiças contra pessoas que foram demitidas sumariamente por discordar da atuação administrativa da nação pelo regime militar. Assim como anistiou, diversos estudantes que protestavam nas ruas e nas instituições.

Já dentro do período democrático de direito, foi criada a lei 11.520 de 2007, que é a comissão de anistia que está ligada ao ministério dos direitos humanos e da cidadania. A comissão tem por função primordial, vascular a história e produzir justiça aos perseguidos políticos, dando-lhes oportunidade de serem reconhecidos como verdadeiros democratas da Nação. Outro fator importante desta comissão é o direito de determinar pensão às viúvas, filhos que foram atingidos ou perderam seus entres queridos no período ditatorial.

A comissão de anistia analisa os processos e determina se eles são anistiados das seguintes formas: parcial, incondicional ou condicional. Sendo ela, a comissão, classificada em: própria e imprópria. Sendo própria, ela atua antes da condenação, demonstrando que há erros processuais e de análise jurídica. Sendo imprópria, ela atua para anistia após a condenação.

A anistia é a garantia de que o Estado desiste de punir pessoas que cometeram crimes políticos/ideológicos, os quais têm o seu nascedouro em disputas ideológicas em torno da visão de mundo amplo ou restrito.

A anistia pode ser dada nas seguintes situações: 1- Em momentos de transição democrática; 2- Em casos de crimes políticos ou conexos com estes; 3- Em casos de crimes eleitorais; 4- Em casos de servidores da Administração Direta e Indireta. Por outro lado, a aplicação da anistia se caracteriza pelos seguintes atos: 1- Atos que são caracterizados como crime ou contravenções; 2- Atos aplicados com dolo (intenção), fraude ou simulação pelos sujeitos; 3- Infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais, ou jurídicas.

É importante salientar que a anistia é o perdão da ação, ou seja, dos crimes políticos praticados. Porém, ela não inocenta a pessoa dos atos realizados. Assim como, a anistia é um ato exclusivo do legislativo por meio de um projeto de lei aprovado por maioria no Congresso Nacional.

A anistia é um ato legislativo que precisa ser criado e aprovado pelo Congresso Nacional. Para virar lei, o projeto precisa ser votado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, além da sanção do presidente.

A necessidade da anistia é de total culpa da ausência de um critério formal na aplicação da dosimetria das penas. As quais foram dadas apenas por vaidade, arrogância e demonstração de quem é o dono do poder, e como este poder está concentrado nas mãos de um só homem. Por isso, somente por isso, precisamos urgentemente alternar as penas descabidas e inconstitucionais. Até porque, crimes de alto grau de perigo social têm recebido penas menores e nelas, humanismo, nada conta contra, porém, quando há dois pesos e duas medidas, todos somos atingidos e nos sentimos lesados pela Lei que deveria nos proteger.

Portanto, a anistia é a superação dos senhores feudais que continuam no poder da Nação. Assim como é uma forma de pacificar o povo, mostrando às forças armadas que ainda persiste a democracia e que todos devem se subordinar ao império da ordem e da lei, dentro do processo democrático. E, deste modo, ficará claro que não estamos sujeitos a golpes e intervenções militares ou coisas deste gênero.

Muita Paz, Luz e Justiça a todos!

Pesquisador e Escritor Ricardo Alfredo

 

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