Seis ações de assédio sexual no trabalho são abertas por mês no RN, diz TRT
Seis ações de assédio sexual no ambiente de trabalho foram abertas, em média, por mês na Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte em 2024. (Veja mais abaixo como identificar um caso). Os dados constam no Monitor do Trabalho Decente, ferramenta criada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), e foram divulgados […]


Seis ações de assédio sexual no ambiente de trabalho foram abertas, em média, por mês na Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte em 2024. (Veja mais abaixo como identificar um caso).
Os dados constam no Monitor do Trabalho Decente, ferramenta criada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), e foram divulgados nesta quarta-feira (23) pelo Tribunal Regional do Trabalho do RN (TRT-RN).
Ao todo, segundo o TRT-RN, foram 71 processos ao longo de todo o ano de 2024 no estado. Já em 2025, até esta quarta, o TRT informou que foram ajuizados 25 processos sobre o tema.
De acordo com o TRT-RN, sete em cada dez desses processos são de autoria de mulheres trabalhadoras – a maior parte com idade entre 18 e 29 anos.
De acordo com o TRT, as empresas de comércio foram as mais demandadas em ações sobre assédio sexual no ambientel de trabalho no Rio Grande do Norte em 2024 e 2025. Veja ranking dos principais demandados abaixo:
Comércio – 30 ações
Processos contra pessoas físicas – 29 ações
Empresas de teleatendimento – 17 ações
Administração Pública em geral – 7 ações
Locação de mão de obra temporária – 7 ações
“Esse crescimento de casos de assédio sexual no ambiente do trabalho preocupa a todos nós e precisamos trabalhar, todos juntos, para reduzir essa vergonhosa estatística”, destacou a vice-presidente do TRT-RN, desembargadora Isaura Maria Barbalho Simonetti.
Segundo o Monitor do Trabalho Decente do CSJT, tramitam atualmente no país cerca de 19 mil ações trabalhistas que tratam de casos de assédio sexual no ambiente de trabalho.
Como identificar assédio sexual no trabalho
Segundo o TRT, toda conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém pode ser considerada assédio sexual no trabalho.
Isso, segundo o Tribunal, pode se manifestar por meio de palavras, gestos, contatos físicos ou qualquer outro meio que perturbe ou constranja a pessoa ou crie um ambiente intimidativo ou hostil. Isso independe da intenção do agente e da posição hierárquica das pessoas envolvidas.
A Justiça do Trabalho pontua ainda que o assédio sexual pode ocorrer por chantagem. Isso ocorre quando o fato de a vítima aceitar ou rejeitar uma investida sexual é determinante para que o assediador tome uma decisão favorável ou prejudicial para a situação de trabalho da pessoa assediada.
A intimidação é outra forma de assédio, segundo o TRT-RN – conduta que resulta num ambiente de trabalho hostil, intimidativo ou humilhante, dirigida a uma pessoa ou a um grupo de pessoas em particular. Entre os exemplos está a exibição de material pornográfico no local de trabalho.
Segundo a Justiça do Trabalho, são exemplos de assédio sexual:
insinuações, explícitas ou veladas, de caráter sexual;
os gestos e palavras ofensivas, de duplo sentido, grosseiras, humilhantes ou embaraçosas;
as conversas indesejáveis sobre sexo;
a narração de piadas, uso de expressões de conteúdo sexual ou exibição de material pornográfico;
o contato físico indesejado, como tapinhas, beliscões, cócegas, carícias, abraços, beijos ou qualquer outro tipo de toque indevido.
Ainda podem caracterizar assédio sexual:
o envio de conteúdos inapropriados por meios eletrônicos e redes sociais;
convites impertinentes;
comentários sobre o corpo ou os atributos físicos da pessoa e ofensivos;
piadas sobre a identidade de gênero ou orientação sexual da pessoa.
Também podem ser interpretados como assédio sexual:
perguntas indiscretas sobre a vida pessoal;
insinuações sexuais;
pedidos de favores sexuais, relações íntimas ou outro tipo de conduta sexual e agressão sexual, estupro, exposição indecente, perseguição ou comunicação obscena
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