A LEI DA ANISTIA – Reflexões Teológicas: com Ricardo Alfredo

A LEI DA ANISTIA - (Artigo da Semana) – alfredo.ricardo@hotmail.com

May 27, 2025 - 14:30
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A LEI DA ANISTIA – Reflexões Teológicas: com Ricardo Alfredo

A LEI DA ANISTIA

O sentido real da palavra anistia é de procedência da Grécia amnestia, que traduzindo, significa esquecimento. Já para aplicação no campo jurídico, a anistia é um ato do Estado/nação que confere o perdão a alguns comportamentos previstos como ilícitos.

Foi em 1979, que a Lei da anistia foi promulgada com a ideia central de perdão, reabilitação social e política para todos os que divergiam da administração militar, considerada uma ditadura por vários escritores e constitucionalistas. As ações anistiadas foram em 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.

Para melhor compreensão, a anistia não é a prova de inocência, é a extinção do direito de punir pelo Estado/nação. Então, anistia é um ato político dos poderes executivo e legislativo que suprime a punição dada por um ato ilícito, sem a discussão do mérito da infração. Ficando de fora, ou seja, sem anistia, os crimes de tortura, hediondos, tráficos, tráfico de entorpecentes e os demais crimes contra os direitos humanos.

Há no país uma luta intensa para que ocorra a anistia aos presos de 08 de janeiro. Luta essa que passa pela realidade de um país frustrado com as suas autoridades constituídas e seus agentes públicos eleitos. Os quais são cheios de má intensão e sede de poder.

É bem verdade que há uma necessidade de punição para os que de fato destruíram, quebraram ou banalizaram a coisa pública. Porém, é fato que as autoridades se concentraram em punir, com penas duras, apenas os mais frágeis do povo (os pobres). E deixando de lado os poderosos e corruptos que destrói a nação e pervertem o direito e a constituição, em nome de uma falsa democracia que protege os poderosos e puni os desamparados sociais.

Os atos antidemocráticos verdadeiros estão relacionados a uma casta que domina o país, minam os cofres públicos e roubam a dignidade da nação. A estes, jamais terá punição adequada, pois a seu favor tem a lei dos homens e a cumplicidade da mídia.

É bem verdade que os julgadores judiciais não podem tudo, pois a base da legalidade é a Constituição Federal, que nestes tempos de escuridão intelectual e de desonestidade social, está jogada às traças e usada apenas por conveniência.

Então, a defesa da democracia é a defesa da dignidade humana, assim como das minorias, dos mais pobres do povo, e não a defesa de postos de castas sociais que aplicam leis ilegais a quem for contrário às ideias de domínio imposta por eles. E assim, passam a aplicar punições criativas e antijurídicas, apenas para se manter no poder temporal. Enquanto os mais fracos do povo os aplaudem por medo ou por mera ignorância.

Destro da visão da anistia, os mais pobres do povo sofreram punições incalculáveis e desproporcionais, gerando um espírito de indignação contra as autoridades constituídas. Depressa, ocorreu a percepção nacional de que a punição está associada ao querer do magistrado e não ao devido processo legal e à ampla defesa, o que incendiou a nação pelos meios de comunicação, principalmente pela mídia midiática. E tornou as decisões nuas, diante de tantas ilegalidades expostas. Visto que as tais decisões não seguem o devido processo legal e a ampla defesa, consagrada em todas as democracias sólidas.

Há uma inversão profunda dos valores sociais e humanos, que vem sendo aplicadas silenciosamente por desalmados e ávidos por poder. E a democracia que anuncia a anistia da fome, do desprezo, da humilhação e do desamparo social é esquecida em nome do prazer de poucos e da miséria de muitos. Assim, a defesa da anistia é para o pobre, que, iludido, foi às ruas pensando que este é um país democrático. Pelo contrário, este país é dominado pelas castas sociais que se mantêm no poder a qualquer custo, e mandam prender o pobre que pense contrário ao seu desejo, mantendo-o em prisão até a morte sem o devido processo legal.

Portanto, a defesa da democracia é a defesa da anistia aos que a nação cometeu depredação, destruição ou coisas do tipo, e foram usados por políticos mal-intencionados. Esse é um passo importante para o humanismo, visto que defender o pobre é lhe outorgar um ambiente de luta social contra a desigualdade, a fome e a miséria. No entanto, a nação deve construir um ambiente de pacificação social, rejeitando os ditadores, os sem almas e todos que aplicam medidas desproporcionais por mero prazer do poder.

Muita Paz, Luz e Justiça a todos!

Pesquisador e Escritor Ricardo Alfredo

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