Alunos de baixa renda terão direito a formaturas sem custos. Entenda

Projeto de Lei foi aprovado, nesta terça-feira (30/6), na Câmara Legislativa. Texto segue agora para sanção da governadora Celina Leão (PP)

Jul 1, 2026 - 00:00
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Alunos de baixa renda terão direito a formaturas sem custos. Entenda

Um Projeto de Lei (PL) que institui o “Programa Formatura Estudantil Social” – iniciativa voltada a garantir que estudantes de baixa renda possam celebrar festividade de conclusão dos estudos sem custos – foi aprovado, nesta terça-feira (30/6), na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).

De autoria do deputado Eduardo Pedrosa (União), a proposta busca democratizar o acesso a cerimônias de colação de grau e bailes, momentos que frequentemente possuem custos elevados para famílias hipossuficientes.

O programa é destinado a alunos da rede pública de ensino, cursos técnicos profissionalizantes, faculdades e universidades. O objetivo central é promover a inclusão social e incentivar a formação acadêmica, combatendo a evasão escolar e valorizando o esforço dos estudantes concluintes.

Benefícios garantidos aos formandos

Segundo o texto aprovado, os estudantes participantes não terão custos para integrar a cerimônia. O programa deve disponibilizar uma estrutura mínima que inclui:

  • Local adequado para a realização do evento
  • Convites para familiares e amigos, com quantidade definida pela capacidade do local
  • Decoração completa dos ambientes interno e externo.
  • Sonorização e estúdios fotográficos compartilhados, garantindo ao menos quatro fotos digitais e duas impressas para cada formando.
  • Becas completas para os outorgados e homenageados.

Para aderir ao programa, o estudante deve cumprir integralmente todos os requisitos para a colação de grau em sua instituição de ensino. Em seguida, o interessado deve manifestar sua intenção junto à direção da escola ou faculdade.

As instituições de ensino público ficam obrigadas a fornecer, em até 48 horas úteis, a declaração gratuita de conclusão de curso para fins de participação no evento.

Os critérios de seleção e participação deverão ser publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e nos sites oficiais das escolas e entidades estudantis em até 90 dias após o início de cada ano letivo.

Diretrizes

A execução do programa poderá ocorrer por meio de parcerias entre o poder público, entidades estudantis sem fins lucrativos e empresas privadas. O projeto também prevê a celebração de termos de fomento com empresas públicas e de economia mista para apoiar os eventos.

Um ponto importante da lei é a proibição de propagandas de bebidas alcoólicas, cigarros ou partidos políticos durante os eventos. Em contrapartida, as cerimônias devem veicular mensagens de cunho social, como campanhas de prevenção ao uso de drogas.

A justificativa da proposta destaca que os custos de formaturas convencionais podem ser excessivamente altos, o que acaba excluindo estudantes que ainda não ingressaram no mercado de trabalho ou que vivem em situação de vulnerabilidade.

Apreciado no Plenário da Casa, o texto segue agora para sanção da governadora Celina Leão (PP).

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