Câmeras de segurança privada poderão ser integradas ao sistema da SSP

O objetivo central da proposta, de autoria do deputado Wellington Luiz (MDB), é potencializar o monitoramento da cidade

Jul 1, 2026 - 00:00
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Câmeras de segurança privada poderão ser integradas ao sistema da SSP

Deputados distritais aprovaram, nesta terça-feira (30/6), um Projeto de Lei (PL) que cria o marco legal para a integração de sistemas de videomonitoramento privados – ou seja, pertencentes a cidadãos ou empresas – aos órgãos de segurança pública do Distrito Federal.

O objetivo central da proposta, de autoria do deputado Wellington Luiz (MDB), é potencializar o monitoramento da cidade, aumentando a capacidade de prevenção e investigação criminal através do uso compartilhado de tecnologias já existentes.

O texto do projeto permite que imagens captadas por terceiros sejam transmitidas, em tempo real ou gravadas, diretamente para os centros de controle da Secretaria de Segurança Pública (SSP).

Essa integração, no entanto, é totalmente voluntária. Podem aderir ao programa os condomínios residenciais e comerciais, associações de moradores, escolas e faculdades, bancos e comércios em geral e pessoas físicas.

Para participar, o interessado deve formalizar sua anuência junto à SSP, garantindo que possui autoridade jurídica sobre os equipamentos.

Monitoramento

Um ponto inovador é a autorização para que entes privados instalem infraestrutura própria em áreas públicas — como postes, fiações e suportes em praças e vias.

O texto é claro ao estabelecer que o Distrito Federal não terá ônus financeiro: todos os custos de instalação, energia elétrica, manutenção, conectividade e até a eventual remoção dos equipamentos devem ser pagos integralmente pelo ente privado que solicitou a integração.

Além disso, essa autorização de uso do espaço público é “precária”, o que significa que o governo pode revogá-la a qualquer momento por razões de interesse público, sem precisar pagar indenização.

Proteção de dados

Para evitar abusos e garantir o direito à intimidade, a proposta estabelece limites rigorosos:

  • Proibição de captação interna: é estritamente proibido direcionar as câmeras para o interior de residências, banheiros ou áreas de lazer restritas onde haja expectativa de privacidade.
  • Vedação de áudio: Não é permitida a captação de conversas privadas, salvo nos casos já previstos em legislação federal.
  • Uso exclusivo para segurança: As imagens integradas têm acesso restrito e só podem ser utilizadas para segurança pública e preservação da ordem.
  • Conformidade com a LGPD: Todo o tratamento das imagens deve seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Fiscalização e Transparência

O Poder Público manterá um cadastro detalhado de todos os sistemas integrados, registrando quem é o responsável, a quantidade de câmeras e a localização dos pontos de captação.

Anualmente, será publicado um relatório com estatísticas sobre a aplicação da lei, detalhando o número de câmeras conectadas e eventuais incidentes de segurança.

Caso o proprietário das câmeras descumpra as regras — como captar imagens indevidas ou não manter os equipamentos — ele poderá sofrer sanções que vão desde advertência e suspensão da integração até a remoção obrigatória da estrutura instalada.

O redação segue agora para sanção da chefe do Executivo local.

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