Audiência de Custódia: Comerciante preso por Incontinência Sexual contra Adolescente é Solto com Medidas Cautelares

Em audiência de custódia, realizada na tarde desta terça feira 29 de abril, o Poder Judiciário analisou a situação do comerciante Geni Márcio Ferreira de Macedo, preso em flagrante, na última segunda feira (28) na Rua 6 de Janeiro no Bairro Santo Antônio em Mossoró, por incontinência sexual contra uma adolescente de 15 anos. Após […] O post Audiência de Custódia: Comerciante preso por Incontinência Sexual contra Adolescente é Solto com Medidas Cautelares apareceu primeiro em Fim da Linha.

May 1, 2025 - 11:00
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Em audiência de custódia, realizada na tarde desta terça feira 29 de abril, o Poder Judiciário analisou a situação do comerciante Geni Márcio Ferreira de Macedo, preso em flagrante, na última segunda feira (28) na Rua 6 de Janeiro no Bairro Santo Antônio em Mossoró, por incontinência sexual contra uma adolescente de 15 anos.

Após avaliar os elementos do caso, a juiza, o Erika Souza Corrêa Oliveira decidiu homologar a prisão, mas entendeu que a manutenção da custódia preventiva não era necessária naquele momento.

Conforme previsto no artigo 321 do Código de Processo Penal (CPP), quando não estão presentes os requisitos que justifiquem a prisão preventiva — como risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal — o magistrado deve conceder a liberdade provisória, podendo, no entanto, impor medidas cautelares para garantir o bom andamento do processo.

A decisão judicial reconheceu a gravidade do fato e impôs diversas condições que o acusado deverá cumprir para permanecer em liberdade, caso contrário será expedido o mandado de prisão. São elas:

  1. Proibição de se aproximar da vítima e de seus familiares em um raio inferior a 100 metros;

  2. Proibição de qualquer tipo de contato com a vítima e seus familiares, inclusive por meios digitais;

  3. Proibição de frequentar o local onde ocorreu o fato (uma loja);

  4. Proibição de se ausentar da cidade onde reside por mais de sete dias sem autorização judicial;

  5. Comparecimento mensal ao juízo para informar e justificar suas atividades;

  6. Proibição de mudança de endereço sem autorização judicial;

  7. Obrigatoriedade de comparecer a todos os atos do processo sempre que intimado.

Com essas condições, foi expedido o alvará de soltura, permitindo que Geni Márcio seja liberado imediatamente, desde que não exista outro motivo legal que justifique sua prisão. O caso agora seguirá para o juízo competente, que dará continuidade à instrução criminal, avaliando provas, ouvindo testemunhas e, ao final, julgando a responsabilidade penal do acusado.

Este episódio destaca a importância da audiência de custódia como mecanismo de controle da legalidade das prisões e da adoção de medidas proporcionais à gravidade do fato, respeitando os direitos fundamentais e o devido processo legal

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