Briga por hinos de Corinthians e Palmeiras termina em ação na Justiça
Briga generalizada por causa de hinos de Corinthians e Palmeiras fez convidada de casamento entrar com ação por danos morais na Justiça

São Paulo — A convidada de uma festa de casamento pediu à Justiça indenização por danos morais ao presenciar uma briga motivada por torcedores de Corinthians e Palmeiras, que decidiram cantar os hinos de seus clubes em meio à celebração em um salão em Itu, no interior de São Paulo. A ação foi julgada improcedente em 1ª e 2ª instâncias.
Segundo os autos, o noivo pegou o microfone e começou a cantar o hino do Palmeiras. Na mesma hora, convidados que torcem para o Corinthians começaram a entoar o hino doa clube. Foi aí que vizinhos invadiram o salão de festas, alegando que os responsáveis estavam “dando gritos de guerra típicos de torcidas organizadas de times de futebol, com palavras de baixo calão”. A barulheira estava incomodando a vizinhança.
No processo, consta que voaram tijolos e pedras para todo lado, tapas, socos e agressões generalizadas, incluindo um quase atropelamento. Um dos vizinhos contou em juízo que havia gente até em cima de sua casa, tentando arrancar telhas para participar de alguma maneira da briga. A Polícia Militar (PM) foi chamada e tentou botar fim à confusão.
“Extrai-se dos autos, assim, a prática de atitudes reprováveis, quer por xingamentos, gritos ou agressões recíprocas surgidas no calor das discussões, que culminaram em agressões mútuas no acirrar dos ânimos”, disse o juiz Bruno Henrique Di Fiore Manuel, da 2ª Vara Civel de Itu.
O magistrado, porém, negou a indenização pedida pela convidada. “Não há dúvidas de que houve discussão e agressão entre as partes, entretanto, não é possível precisar quem as iniciou e quem delas se defendeu. Ademais, a autora não comprovou que foi um dos requeridos quem atirou tijolos na festa, isto pois, as testemunhas não puderam precisar a autoria deste fato”, disse.
A mulher que desejava receber a indenização recorreu da decisão, alegando que “ficou abalada, amedrontada, assustada pelo terror causado pelos réus com ameaça de arma de fogo, arremesso de tijolos em sua mesa e cadeira na festa de casamento em que ela era convidada, réus não convidados que entraram com violência agredindo mulheres, e terminou estremecida em uma delegacia de polícia”.
Relatora do caso, a desembargadora Maria do Carmo Honório negou provimento ao recurso. “Não se pode olvidar que o mútuo respeito e boas maneiras são essenciais para a convivência pacífica e o bem-estar dos indivíduos que constituem a comunidade”, disse.
“Faltando às partes preocupação com esses valores e inexistindo um juízo de certeza e segurança no que diz respeito a quem deu origem à desavença, ou foi o responsável por iniciar as ofensas, restando provado que todos contribuíram para o evento danoso, não há como prosperar a pretensão de indenização por danos morais”, afirmou.
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