Caso cervejaria Backer: Justiça absolve 10 réus por “falta de provas”
O juiz enfatizou, porém, que a inocência dos indivíduos no caso não interfere na responsabilidade civil da Cervejaria Três Lobos
Os 10 réus envolvidos na ação criminal em torno do caso da cervejaria Backer foram absolvidos pela 2ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), nessa terça-feira (4/11).
Os acusados respondiam a um processo pela venda de cervejas contaminadas por substâncias tóxicas, que ocasionou na morte de 10 consumidores e lesões corporais graves em outros 16. O juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira decretou inocência dos culpados em razão da “ausência de provas”.
Além disso, o magistrado justificou a absolvição pela falta de individualização das “condutas de cada réu”. Apesar de a contaminação ser comprovada, a decisão expôs quais servidores da empresa agiram de forma individual ou se omitiram de forma criminosa.
Relembre o caso
- Em janeiro de 2020, a Polícia Civil de Minas Gerais iniciou as investigações após dezenas de pessoas irem ao hospital com insuficiência renal após beber produtos da cervejaria mineira.
- A corporação indiciou pessoas da cervejaria Backer por lesão corporal, homicídio e intoxicação. A investigação constatou que houve vazamento em um dos tanques de resfriamento.
- Isso teria provocado a contaminação das cervejas por mono e dietilenoglicol, substâncias tóxicas para resfriar o produto. Dez pessoas morreram e 16 tiveram lesão corporal grave.
- O resultado da investigação contraria as instruções do fabricante do equipamento e descarta a tese de sabotagem que inicialmente foi apresentada pela empresa.
No entanto, o juiz enfatizou que a inocência dos indivíduos no caso não interfere na responsabilidade civil da Cervejaria Três Lobos, fabricante da Backer, que ainda deve indenizar as vítimas e suas famílias.
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A decisão ainda investigou três sócios-proprietários, indicados a “assumir o risco” das sequelas ocasionadas nas vítimas da contaminação. Porém, dois integrantes da empresa foram inocentados por não terem poder de gestão à época. Um terceiro envolvido foi absolvido por atuar exclusivamente na área de marketing.
No núcleo técnico, a sentença concluiu que os seis engenheiros acusados eram “funcionários subordinados”. O décimo culpado estava sendo acusado de falso testemunho por supostamente mentir sobre uma troca de rótulos foi inocentado no princípio da “dúvida razoável”.
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