CCJ do Senado aprova voto impresso e ampliação de recursos próprios em campanhas
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira 20 dois destaques ao texto do novo Código Eleitoral, em votações consideradas derrotas para o governo. Por 14 votos a 12 e uma abstenção, foi aprovado o trecho que permite o voto impresso nas eleições. Outro destaque, aprovado por 15 votos a […]


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira 20 dois destaques ao texto do novo Código Eleitoral, em votações consideradas derrotas para o governo. Por 14 votos a 12 e uma abstenção, foi aprovado o trecho que permite o voto impresso nas eleições.
Outro destaque, aprovado por 15 votos a 10, amplia de 10% para 20% o limite de recursos próprios que candidatos podem investir em suas campanhas.
Para valer em 2026, o projeto precisa ser aprovado pelo plenário do Senado, passar pela Câmara dos Deputados e ser sancionado até outubro deste ano.
O destaque sobre o voto impresso, apresentado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), prevê que cada voto tenha registro digital assinado digitalmente e que “a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado”.
O texto também estabelece que o processo de votação só será concluído após o eleitor confirmar a correspondência entre o teor do voto e o registro impresso exibido pela urna eletrônica.
O relator do novo Código Eleitoral, senador Marcelo Castro (MDB-PI), havia rejeitado emendas que tratavam do tema. A aprovação ocorreu em sessão já esvaziada, quando governistas também enfrentavam a derrota na eleição para a presidência da CPI do INSS, vencida por Carlos Viana contra Omar Aziz.
A sessão da CCJ foi marcada por divergências em relação ao substitutivo apresentado por Castro. A bancada feminina do Senado criticou a alteração da cota de 30% de candidaturas femininas para uma reserva de 20% das cadeiras nos legislativos municipal, estadual, distrital e federal, com exceção do Senado.
Outros pontos foram ajustados para viabilizar a votação. A quarentena para agentes de segurança, do Judiciário e do Ministério Público que desejem concorrer a cargos eletivos foi reduzida de quatro para um ano.
Já as penas para divulgação de fake news no período eleitoral ficaram mais brandas: manteve-se a atual detenção de dois meses a um ano e multa, em vez da reclusão de um a quatro anos proposta na primeira versão. O substitutivo também proíbe o uso de peças de campanha com Inteligência Artificial que façam alusão a pessoas físicas.
O parecer de Castro ainda estabelece que políticos condenados fiquem inelegíveis por até oito anos a partir da decisão que aplicou a sanção, e não mais a partir do término da pena ou do mandato.
O novo Código Eleitoral substitui sete normas em vigor: o Código Eleitoral de 1965, a Lei Geral das Eleições, a Lei dos Partidos Políticos, a Lei das Inelegibilidades e legislações sobre plebiscitos, transporte de eleitores e violência política contra a mulher. O projeto foi aprovado pela Câmara em 2021 e estava sob relatoria de Castro no Senado desde 2022.
Em outra votação, o relator rejeitou emenda que buscava reintroduzir o financiamento empresarial de campanhas, prática proibida pelo Supremo Tribunal Federal desde 2015.
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