Ceará-Mirim: Prefeitura atende MPRN e publica Lei de Cotas para concursos
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conquistou junto ao município de Ceará-Mirim a publicação de uma legislação específica tratando sobre as cotas raciais em concursos públicos municipais. A medida, que reserva 30% das vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, atende a uma recomendação expedida pela 4ª Promotoria de Justiça da […]

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conquistou junto ao município de Ceará-Mirim a publicação de uma legislação específica tratando sobre as cotas raciais em concursos públicos municipais. A medida, que reserva 30% das vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, atende a uma recomendação expedida pela 4ª Promotoria de Justiça da cidade.
Na recomendação, a Promotoria apresentou o sistema de cotas como uma importante política para superar desigualdades históricas percebidas na sociedade. O MPRN utilizou como precedentes as leis federais que já estabelecem cotas no ensino superior público e em certames federais.
A nova legislação municipal prevê que 30% das vagas oferecidas nos concursos públicos para cargos efetivos serão reservadas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas. O percentual será aplicado tanto sobre as vagas previstas no edital quanto sobre aquelas que surgirem durante o período de validade do certame.
De acordo com o texto, os editais deverão estabelecer um procedimento de confirmação complementar à autodeclaração para candidatos pretos e pardos. Este procedimento será reavaliado a cada dois anos, com participação da sociedade civil e órgãos municipais.
A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecido for igual ou superior a 2 (dois). O diploma legal, no entanto, não se aplica a concursos cujos editais de abertura já tenham sido publicados antes de sua entrada em vigor.
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