CLDF dispensa análise da compra do Banco Master pelo BRB

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) afirmou que não vai cobrar que a compra do Banco Master pelo BRB passe pela análise da Casa

Jun 17, 2025 - 20:30
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CLDF dispensa análise da compra do Banco Master pelo BRB

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) comunicou ao Governo do Distrito Federal, nesta terça-feira (17/6), que não vai exigir que a compra do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB) passe por análise da Casa. Ou seja, não haverá a obrigatoriedade de submissão da aquisição à aprovação prévia do Poder Legislativo.

Porém, o ofício destaca que os parlamentares, individualmente, ainda podem adotar “providências que considerarem cabíveis em relação ao tema”. O documento é assinado pelo presidente da CLDF, Wellington Luiz (MDB). Segundo o deputado, a decisão foi tomada durante reunião do Colégio de Líderes.

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O negócio avaliado em R$ 2 bilhões envolve a aquisição de 58% do capital do Banco Master pelo BRB, 100% das ações preferenciais e 49% das ordinárias. Nesta terça-feira, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou a operação. A compra ainda depende do aval do Banco Central.

A compra do Banco Master pelo BRB é o assunto do mercado financeiro desde que foi anunciada, no fim de março. 3 imagensCade aprova compra do Master pelo BRB sem restriçõesCade aprova compra do Master pelo BRB sem restriçõesFechar modal.1 de 3

Cade aprova compra do Master pelo BRB sem restriçõesArte/Metrópoles2 de 3

Cade aprova compra do Master pelo BRB sem restriçõesReprodução3 de 3

Cade aprova compra do Master pelo BRB sem restriçõesPaulo H. Carvalho/Agência Brasília

Discussão judicial

No mês passado, o desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) João Egmont liberou a operação. O magistrado atendeu ao pedido do recurso do Governo do Distrito Federal e derrubou a liminar que impedia a assinatura do contrato de compra do Banco Master pelo BRB.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) questionou o fato de a operação ocorrer sem lei específica ou aprovação pela assembleia geral.

Ao analisar os recursos, o desembargador enfatizou que a operação trata-se de compra de ações, e não de controle total da empresa, o que não demandaria legislação própria.

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