Mulher presa com drogas, munições e dinheiro fracionado em Mossoró, é solta após audiência de custódia

Uma mulher, identificada como Maria Eduarda Silva de Souza, 22 anos, que havia sido presa pela Polícia Militar em Mossoró, portando drogas, munições e dinheiro fracionado, foi colocada em liberdade provisória após passar por audiência de custódia. A decisão foi proferida pelo Juízo Plantonista, conforme consta no ID processual 154894477, nesta terça feira 17 de […] O post Mulher presa com drogas, munições e dinheiro fracionado em Mossoró, é solta após audiência de custódia apareceu primeiro em Fim da Linha.

Jun 17, 2025 - 14:00
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Mulher presa com drogas, munições e dinheiro fracionado em Mossoró, é solta após audiência de custódia

Uma mulher, identificada como Maria Eduarda Silva de Souza, 22 anos, que havia sido presa pela Polícia Militar em Mossoró, portando drogas, munições e dinheiro fracionado, foi colocada em liberdade provisória após passar por audiência de custódia.

A decisão foi proferida pelo Juízo Plantonista, conforme consta no ID processual 154894477, nesta terça feira 17 de junho de 2025. Apesar da gravidade da ocorrência, a justiça optou por não manter a prisão preventiva.

Em vez disso, foram impostas medidas cautelares, como a obrigação de manter o endereço atualizado, comparecer a todos os atos do processo quando intimada e não se ausentar da comarca sem autorização judicial.

Além disso, a decisão determina a verificação e regularização dos documentos no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 3.0), conforme as resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de números 417 e 554/2024.

O Inquérito Policial deverá ser remetido, pela Delegacia de Narcóticos (DENARC), no prazo legal de 90 dias, conforme determina a Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas). Após esse trâmite, os autos deverão ser encaminhados ao Ministério Público, que terá o prazo de 10 dias para se manifestar quanto à manutenção das medidas cautelares impostas e ao destino dos bens apreendidos, entre eles drogas, munições e o dinheiro em espécie, conforme consta no auto de exibição e apreensão (ID 154806725, p. 34).

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