Cliente paga R$ 6 mil por arma e loja entrega a desconhecido na Bahia
Arma ficou um mês e meio com outra pessoa antes de ser devolvida ao comprador

Uma loja de armas do Guará foi condenada pela Justiça do Distrito Federal após entregar, por engano, uma pistola comprada por um cliente a um terceiro, que mora na Bahia. A falha, considerada grave pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, resultou em indenização de R$ 2 mil por danos morais.
De acordo com o processo, o consumidor havia pago R$ 6,3 mil pela arma em agosto de 2023 e aguardava a emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo (Craf) para a retirada. Ao chegar à loja, foi informado de que o revólver tinha sido remetido equivocadamente a outra pessoa. O terceiro permaneceu com a pistola por um mês e meio antes de devolvê-la. Só então o verdadeiro comprador conseguiu tomar posse do objeto.
Na decisão, os magistrados ressaltaram que a arma não é um bem comum e que o erro configurou falha grave na prestação do serviço. “Apesar da gravidade do bem envolvido, o montante fixado mostra-se proporcional e razoável, atendendo à função compensatória e pedagógica da indenização”, registrou a relatora.
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Posse de armas
Pelo Estatuto do Desarmamento, apenas maiores de 25 anos, sem antecedentes criminais, aprovados em teste psicológico e curso de tiro, podem obter a posse de uma arma de fogo, desde que registrem o armamento junto à Polícia Federal. O porte, que autoriza circular armado em locais públicos, é restrito a categorias como policiais, magistrados e agentes de segurança, além de cidadãos que comprovem exercer atividade de risco. Quem mantém ou carrega arma sem autorização comete crime, sujeito a penas que variam de 1 a 12 anos de prisão, dependendo da gravidade da irregularidade.
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