Condenação de Fernando Cury por apalpar seios de Isa Penna é mantida
Ex-deputado de SP Fernando Cury apalpou seios da também ex-deputada paulista Isa Penna em dezembro de 2020, no plenário da Alesp

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do ex-deputado estadual de São Paulo Fernando Cury (União Brasil) pelo crime de importunação sexual. Não cabe mais recurso e o processo transitou em julgado. Com isso, ele também ficará inelegível por oito anos.
O ex-parlamentar foi sentenciado a um ano e dois meses de reclusão em regime aberto pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) por ter apalpado os seios da também ex-deputada estadual Isa Penna (PCdoB), no plenário da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), em dezembro de 2020.
A reclusão pode ser substituída por duas penas restritivas de direitos, sendo o pagamento de 20 salários mínimos e a prestação de serviços comunitários pelo mesmo período da pena. Ele também deve arcar com os custos do processo.
O Metrópoles tentou contato com as defesas de Cury, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto.
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Fernando Cury apalpa seios de deputada em plenário
- O episódio de importunação sexual foi registrado em vídeo por câmeras da Alesp.
- Nas imagens, é possível ver Fernando Cury se aproximando e abraçando a então colega pelas costas.
- Segundo ela, o parlamentar teria apalpado seus seios e nádegas.
- Em abril de 2021, em uma decisão inédita, a Alesp aprovou por unanimidade a suspensão do mandato de Fernando Cury.
- Ele também foi expulso de então partido, o Cidadania.
- Em 2022, Cury concorreu ao cargo de deputado estadual, mas não se reelegeu.
Importunação foi flagrada em vídeo
Por ter ocorrido no plenário da Alesp, durante sessão, a importunação sexual foi capturada pelo sistema de câmeras da casa legislativa.
A juíza Teresa Maria de Almeida Magalhães, da 18ª Vara Criminal da Barra Funda, que condenou Cury em primeira instância, considerou que “as imagens efetuadas pela TV ALESP e os depoimentos colhidos não deixam dúvidas da ocorrência dos fatos narrados na denúncia”.
“Não prosperam as alegações da defesa de que o crime não ocorreu, pois todos os elementos de prova conduzem à conduta delitiva do réu”, completou.
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