Cosern é condenada por cobranças irregulares a consumidora do RN

A empresa de Neoenergia Cosern foi condenada a indenizar uma mulher em danos morais no valor de R$ 5 mil após inscrevê-la em órgãos de proteção ao crédito de modo inapropriado. Assim decidiu o juiz Pedro Paulo Falcão Júnior, da Vara Única da Comarca de São José de Mipibu.   De acordo com os autos, a […]

Jun 23, 2025 - 11:30
 0  0
Cosern é condenada por cobranças irregulares a consumidora do RN
A empresa de Neoenergia Cosern foi condenada a indenizar uma mulher em danos morais no valor de R$ 5 mil após inscrevê-la em órgãos de proteção ao crédito de modo inapropriado. Assim decidiu o juiz Pedro Paulo Falcão Júnior, da Vara Única da Comarca de São José de Mipibu.

 

De acordo com os autos, a consumidora relatou que foi surpreendida com uma inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito por uma suposta dívida no valor de R$ 384 que, segundo ela, era desconhecida e nunca havia sido notificada.

 

Em contestação, a empresa alegou a validade do contrato e a legalidade da dívida, mas não se manifestou sobre como teria originado a contratação do serviço.

 

No caso, a análise foi feita com base no Código de Defesa do Consumidor, dada a clara relação de consumo entre as partes. Nesse contexto, após inversão do ônus da prova, conforme estabelecido no artigo 6 do CDC, a Cosern deveria demonstrar a validade do contrato ou a existência da dívida, que a consumidora alega ser desconhecida.

 

Desse modo, o juiz observou que não foi levado aos autos “documento comprobatório do seu alegado, ou contrato que indique a assinatura da parte autora apto a comprovar a exigibilidade do débito em questão”. Assim, uma vez comprovada a responsabilidade da empresa, o dano moral foi presumido, sendo dispensada a apresentação de provas, diante da demonstração do ato ilícito.

 

Além da condenação ao pagamento de indenização por danos morais, a empresa deverá declarar a inexistência do débito relativo ao contrato, excluir o nome da cliente das obrigações decorrentes do fato e arcar com as custas processuais, despesas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

What's Your Reaction?

like

dislike

love

funny

angry

sad

wow

tibauemacao. Eu sou a senhora Rosa Alves este e o nosso Web Portal Noticias Atualizadas Diariamente